Justiça determina tamponamento de poço termal

Despacho indefere pedido de recuperação e exploração do local, em Presidente Epitácio, e não obstrução pode gerar multa diária

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 10/02/2018
Horário 11:28

O juiz Newton José Falcão, por meio de um despacho, indeferiu o pedido de recuperação e exploração econômica do poço de águas termais que abastecia o antigo Thermas de Presidente Epitácio. No documento, a Justiça intima a Petrobras, ANP (Agência Nacional do Petróleo) e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), representado pela sucessora ANM (Agência Nacional de Mineração), ao tamponamento do local por um prazo de 90 dias, a partir da notificação das partes, sob pena de multa diária. O requerente, Adélcio José Caravin, por sua vez, esclarece que a intenção era a de recuperar e sanar os prejuízos ao ambiente no local, e lembra que com a negativa, solicitará a perfuração de um novo poço para o abastecimento de um futuro resort. Já a Petrobras afirma que “encontra-se em tentativas” para obter as aprovações necessárias para o arrasamento do poço.

O despacho em questão, emitido em janeiro, afirma que deve ser mantido o cumprimento de uma decisão emitida em 28 de setembro de 2017, quando o juiz afirmava que a demanda teve início em razão dos danos ambientais causados pelo extravasamento das águias termais, por meio da superfície do poço perfurado pela Petrobras entre 1957 e 1959. “O DNPN e ANP se manifestaram contrariamente [ao pedido], posto que não há suporte ou condições técnicas para o aproveitamento do poço, devendo este ser arrasado imediatamente pela Petrobras, conforme parecer exarado pela ANP”, esclarece a decisão.

 

Recomendações

Diante dos laudos, o MPF (Ministério Público Federal) esclarece que consignou em setembro de 2015 as agências reguladoras, ao considerar as vistorias realizadas e documentos dos autos, que ratificassem o entendimento de que o abandono definitivo e o “arrasamento” do poço eram as medidas técnicas mais recomendadas para cessar o vazamento no local. Com o novo e último despacho, então, a Justiça afirma que a ANP, ANM e Petrobras ficam, portanto, intimados a darem início ao tamponamento indicado no relatório, já que “não há como ignorar” a recomendação dada, conforme decisão em que o documento se baseia.

“Do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal, o qual adoto como razão de decidir, e indefiro o pedido formulado pelo terceiro interessado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento”, esclarece o juiz.

Procurado pela reportagem, o procurador da República, Luis Roberto Gomes, confirma o ato de indeferir o pedido e salienta que a medida se deu, dentre outros motivos, à falta de título minerário do poço, bem como a falta de condições técnicas do local. “O prazo de 90 dias começa a vigorar a partir do momento em que as partes forem intimadas da decisão”, informa.

A reportagem entrou em contato com a ANM, ANP e Petrobras para saber como está o processo de obstrução, além de confirmar a notificação. A Petrobras, por e-mail, esclarece estar ciente da decisão e que, junto à ANP, estuda obter aprovações técnicas necessárias para o início do procedimento. Já a Agência Nacional do Petróleo, por meio de uma resposta automática informa que não há expediente entre os dias 9 e 14, devido às dificuldades de mobilidade e transporte dos servidores em função do carnaval. A ANM não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

 

Nova perfuração

O arrematante do imóvel onde se localiza o extinto Thermas - fechado desde 2012 -, à reportagem, confirma estar ciente da decisão, mas lamenta não poder desfrutar e restaurar o local. “Arrematei em 2014 com a intenção de aproveitá-lo junto ao resort que está em fase de finalização de projeto e deve ficar pronto dentro de três anos. É uma pena que não concederam, já que as intenções eram as melhores”, ressalta.

Com a decisão, Adélcio afirma que deve entrar em breve com o pedido de perfuração de um novo poço, este dentro da área arrematada, que auxiliará, conforme ele, no desenvolvimento da região.

 

A ANP, ANM e Petrobras ficam, portanto, intimados a darem início ao tamponamento indicado no relatório, já que “não há como ignorar” a recomendação dada

 

SAIBA MAIS

O poço que abastecia o antigo Thermas de Presidente Epitácio foi perfurado pela Petrobras entre 1957 e 1959, na tentativa de encontrar petróleo às margens do Rio Caiuazinho, afluente do Rio Paraná, na área urbana de Epitácio. Não entanto, não houve sucesso para encontrar o recurso com a perfuração de mais de 3 mil metros de profundidade, do qual jorra água a 72º C, do Aquífero Guarani, então, ele foi desativado e abandonado. Em 1987, uma empresa privada decidiu recolocar em operação o poço para produzir água quente e abastecer o Thermas, abrindo-o até a profundidade de 1,6 mil metros.

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