Justiça derruba Resolução que proibia hospitais de repor custos com remédios

Ação foi proposta pelo Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Suzano e Ribeirão Preto

REGIÃO -

Data 12/02/2020
Horário 17:29
Matsuda Press - Decisão judicial também objetiva transparência nas relações de consumo
Matsuda Press - Decisão judicial também objetiva transparência nas relações de consumo

O SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo) acaba de ganhar ação judicial proposta contra a Resolução CMED 02/2018 que proibiu os serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializarem os remédios no mesmo preço da nota fiscal de compra. 

O juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente a ação proposta pelo SINDHOSP e demais sindicatos que representam o setor privado da saúde, no Estado de São Paulo, contra a Resolução CMED 02/2018. O magistrado considerou a Resolução CMED 02/2018 inconstitucional, ilegal e arbitrária.

Segundo o médico Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP, a Justiça resgatou o direito constitucional, que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, e ainda garante que a “assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, destaca.

Em seus fundamentos, o juiz acolheu os argumentos apresentados em relação ao custo da cadeia de procedimentos, bem como do emprego de meios materiais e humanos que os hospitais dispendem até que o medicamento seja entregue ao paciente. “Temos toda uma cadeia de serviços de armazenamento e manipulação dos medicamentos que têm um custo e precisam ser avaliados no momento da comercialização”, destaca Ali Mere Jr.

Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e laboratórios associados ao SINDHOSP, que trabalham com medicamentos, o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018.

Prevê ainda a decisão judicial que os serviços de saúde devem dar ampla divulgação da lista de preços de medicamentos para os consumidores e órgãos de defesa do consumidor, objetivando transparência nas

Publicidade

Veja também