Justiça condena dupla por latrocínio de comerciante

Presos foram denunciados pelo MPE em setembro, depois de roubar e matar Odílio Olivete, 62 anos, em sua residência

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 07/02/2019
Horário 05:19

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) divulgou nesta semana a decisão judicial que condena duas pessoas pelo crime de latrocínio que resultou na morte do comerciante Odílio Olivete, 62 anos, em setembro do ano passado, na residência localizada no Jardim Colina, em Presidente Prudente. De acordo com o documento assinado pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Prudente, Jocilene Mello dos Santos deverá cumprir pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, sendo que a André Benigno da Silva foi imputada pena de 30 anos de reclusão pelo fato de ter agredido o idoso, o que resultou na morte. Não foi concedida aos réus a possibilidade de responder ao crime em liberdade, porém, ainda cabem recursos das partes.

Durante o processo judicial foram ouvidas nove testemunhas que puderam contribuir para a solução do crime. Como noticiado por este diário, na madrugada do dia 18 de setembro, os acusados entraram na residência do idoso “fingindo amizade” e pediram dinheiro e cigarros. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), quando o comerciante entrou na casa para buscar cigarros, os denunciados, por meio cruel, desferiram diversos golpes contra ele, o que causou lesões corporais que o levaram à morte. Em seguida, fugiram levando um aparelho televisor, cigarros e garrafas com bebidas.

Na mesma data, os indivíduos foram abordados pela Polícia Militar e, questionados a respeito dos objetos que estavam com eles, a mulher apontou o local de onde haviam subtraído. Na residência, os militares encontraram o comerciante morto. De acordo com a sentença publicada, os envolvidos confessaram o roubo e, diante dos relatos, foi constatado que a vítima foi agredida fisicamente no momento da subtração dos pertences. “Não bastasse a versão dos réus, um policial militar informou que compareceu ao local dos fatos logo após a subtração e encontrou Odílio morto. O que não deixa dúvidas de que as agressões que levaram à morte foram praticadas por André, com vistas a alcançar a subtração”, relata a juíza.

A magistrada chegou a esta conclusão porque, segundo a versão do acusado, a intenção era subtrair os objetos sem que a vítima percebesse, para trocá-los por crack. Entretanto, o acusado entrou em luta corporal com Odílio e desferiu golpes contra ele. Em seguida, apanhou o celular da vítima e evadiu-se. Por sua vez, Jocilene disse que compareceu ao imóvel sozinha para pedir dinheiro, enquanto André entrou sem a autorização do morador e o agrediu. “Ela foi até a cozinha e pegou bebidas, cigarros e a televisão, sem mais ver os dois”, relata o documento. No entanto, a juíza considerou o depoimento da irmã da acusada, que garante que o comerciante nunca deu dinheiro a ela, conforme a mesma confirmou à irmã.

Coautoria no crime

De acordo com a sentença, apesar de não ter empregado violência contra o comerciante, a mulher é acusada de coautoria no latrocínio, mesmo que ela não desejasse o emprego da violência. “O roubo é crime complexo e exige a divisão de tarefas entre os coautores. Assim, um dos agentes pode executar a violência enquanto o outro procede à subtração”. “Segundo a argumentação da ré, a morte de Odílio teria decorrido de excesso realizado exclusivamente por André”, pontua a juíza na sentença.

O advogado Carlos Roberto de Souza, que atua na defesa de Jocilene, disse que ainda não foi notificado formalmente sobre a decisão. No entanto, afirmou que impetrará com novo recurso devido à possibilidade da ampla defesa do contraditório. A reportagem entrou em contato com o escritório da advogada Juliana Piantcoski Martins, defensora de André. Por telefone, foi informada pela atendente de que ela está de férias.

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