Justiça bloqueia bens do prefeito de Sandovalina

Além de Marcos Roberto Sanfelici, indisponibilidade afetou outras 12 pessoas citadas em ação civil pública movida pelo MPE

 

A Justiça determinou na tarde de ontem a indisponibilidade dos bens do prefeito de Sandovalina, Marcos Roberto Sanfelici (PSDB), bem como de outras 12 pessoas citadas em uma ACP (ação civil pública) movida pelo MPE (Ministério Público do Estado). Eles estão envolvidos em um suposto esquema de aquisição de combustível com verbas da administração municipal, deflagrado durante a Operação Tanque Cheio, da Polícia Civil e da Promotoria.

Assinada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Pirapozinho, Francisco José Dias Gomes, a liminar estabeleceu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor atribuído à causa, que corresponde a R$ 2,8 milhões. Além do prefeito da cidade, entre os acusados estão os vereadores Claudomiro Fernandes da Silva (PSDB) - atual presidente da Câmara Municipal –, David Rodrigues dos Santos (PTB), Lourival Ferreira de Araújo (PSDB), Heriton Dias dos Santos (PMDB); e Alan Ferreira dos Santos (PTB).

Thiago Santos Sobral e sua esposa, Marta Regina Sanfelici, uma das irmãs do prefeito, também estão entre os que tiveram o bloqueio de bens determinado. Assim como os secretários de Administração, Adriano Batista Rocha, e de Transporte, Bruno Santos Sobral, como também o parente do chefe do Executivo, Alberto Sanfelici, e sua segunda irmã, Márcia Aparecida Sanfelici, além da responsável pelo Setor de Compras, Ângela Cardoso.

Como o prejuízo estimado causado ao erário foi considerado "relevante", o juiz considerou que a indisponibilidade dos bens dos citados deveria ser acolhida. "Ressalvado, no entanto, os proventos e salários dos requeridos, e o capital de giro da empresa ré", que no caso é o Auto Posto Sobral, de posse de um dos acusados. Entretanto, o magistrado negou o afastamento temporário de alguns dos requeridos do exercício do cargo, emprego ou função pública, já que "os respectivos mandatos terão término nos próximos dias".

 

Prazo para defesa

Ainda na sentença, o juiz requisitou a comunicação de diversos órgãos de registro de bens, a fim de que eventuais posses dos citados sejam bloqueadas. Além disso, deu ainda o prazo de 15 dias úteis para manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações. A reportagem procurou os citados na ação durante à tarde de ontem para repercutir o assunto, porém, eles não responderam aos questionamentos encaminhados.
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