Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos da região

Liminares concedidas pelo Poder Judiciário recaem sobre os então chefes do Executivo de Flórida Paulista e de Rosana

REGIÃO - BIANCA SANTOS

Data 12/08/2017
Horário 12:53

Uma liminar concedida pela Justiça no dia 26 de julho determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Flórida Paulista, Maxsicley Grizon (PSDB), além de outros dois réus e de uma empresa de terraplenagem, até o limite R$ 1.069.744,40. Já em Rosana, o bloqueio em 4 de agosto foi para a ex-prefeita Sandra Aparecida de Souza Kasai (PSDB) e um escritório de advocacia, até o limite de R$ 187.031,11.

No município de Rosana, ambas as partes requeridas integram uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual). Conforme a decisão do magistrado Jocimar Dal Chiavon, a ex-prefeita deverá prestar depoimento pessoal e, caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, “presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária”, diz. O MPE ajuizou a ação ao constatar que a prefeita contratou um escritório de advocacia para realizar todas as defesas do município junto ao Tribunal de Contas, por meio de inexigibilidade de licitação.

“Tendo em vista a patente ilegalidade do contrato, foi deferida parcialmente a liminar, com o intuito de suspender o acordo com o réu [escritório] e o município de Rosana”, expõe o juiz. Expõe que a contratação é “ilegal” por ter sido uma “contratação genérica para realização de todas as defesas” com a dispensa indevida de licitação, violando os princípios da administração pública previstos no artigo 11 da Lei 8.429/93.

Por sua vez, a ex-prefeita diz que ainda não foi notificada da decisão. “Alguém fez a denúncia dessa contratação, mas o Tribunal de Contas diz que não há nenhuma irregularidade em relação à contratação do escritório, inclusive nossos advogados têm o parecer do Tribunal de Contas favorável à contratação”, defende-se. Já o advogado do escritório requerido foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre a decisão, porém, até o fechamento desta edição não conseguiu localizá-lo.

 

Flórida Paulista

A liminar de 26 de julho determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Flórida Paulista, Maxsicley Grizon, e também de outros dois réus e de uma empresa de terraplenagem. Segundo a Assessoria de Imprensa do MPE, o pedido havia sido apresentado pelo promotor de Justiça, Samuel Camacho Castanheira, em ação civil por improbidade administrativa, ajuizada após inquérito verificar “irregularidades na contratação e execução de serviços de limpeza pública” pela empresa no município.

O órgão informa que as provas colhidas revelaram que os réus “arquitetaram” para direcionar a contratação dos serviços de limpeza e conservação das ruas do município à empresa ré. Conforme apurado pelo MPE, o ex-prefeito idealizou, em agosto de 2013, a terceirização dos serviços de limpeza pública do município, até então prestados de forma direta pela administração.

Para elaborar o projeto com a previsão de elementos e custos para a realização dos serviços, o então prefeito contratou um engenheiro civil, e outro réu abriu a empresa de terraplenagem para prestar serviços de conservação de vias públicas, serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros e coleta de resíduos não perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de veículos e caçambas. “Quando Grizon determinou a abertura de licitação para contratação do serviço, acrescentou diversos itens ao projeto inicial, elevando seu orçamento em 300%”, afirma.

Conforme a Assessoria de Imprensa do MPE, para viabilizar o “esquema”, a “fraude na licitação ficou evidente” diante da análise dos documentos que compõem as etapas da concorrência. “A semelhança entre os memoriais descritivos e planilhas orçamentárias [...] é evidente, uma vez que os segundos possuem a mesma diagramação e fonte do projeto elaborado primeiramente pelo engenheiro civil”, considera o MPE.

O ex-prefeito foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre o assunto, porém, não foi encontrado. As outras partes citadas também não foram localizadas para comentar a decisão.   

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