Justiça anula reajuste de 26,34% nos subsídios dos vereadores

Decisão ainda pede que parlamentares devolvam o valor recebido a mais, entre o período de 2017-2020; Legislativo diz analisar possibilidade de interpor recurso

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 07/08/2018
Horário 04:01

A Justiça decretou a nulidade à Resolução 319, da Câmara Municipal de Presidente Prudente, que autoriza o reajuste de 26,34% aos subsídios dos vereadores. A decisão, do juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Prudente, além de anular o aumento aos parlamentares, também os condenou à devolução dos valores recebidos a mais durante o até então período da 17ª Legislatura, 2017-2020. Em caso de desobediência, cabe ainda ao presidente da casa de leis, Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), a multa unitária no valor de R$ 100 mil. A Câmara, por meio da Assessoria de Imprensa, informa que analisará a possibilidade de interpor recurso junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

A decisão é resultado de ato procedente ao inquérito civil movido em março do ano passado, pelo MPE (Ministério Público Estadual), que entrou com pedido de liminar à Justiça em agosto, solicitando a anulação dos valores reajustados. Desta forma, as cifras recebidas pelos parlamentares passam de R$ 8.862,79 para R$ 7.014,82 para os 12 vereadores, e R$ 12.661,13 para R$ 10.021,18, no caso do presidente do Legislativo.

Para tanto, o juiz também acatou os argumentos da ação interposta pelo MPE, que se apegou à Lei Municipal 8.840/2015, a qual dispõe que, para que estabeleçam reajustes aos subsídios dos vereadores, bem como o aumento no número de cadeiras, faz-se necessário a realização de uma audiência pública, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que os estudos que viabilizam os aumentos sejam apresentados.

Contudo, assim que o inquérito foi instaurado pela Promotoria, a casa de leis aprovou a Lei 9.410/2017, em julho de 2017. No texto da legislação, a Câmara propõe que “a audiência citada somente será exigida quando se alterar o percentual ditado pela legislatura anterior, no que tange à equivalência do subsídio fixado para a Assembleia Legislativa”. Mas, para o juiz, mesmo com a aprovação, a legislação não pode ter efeitos retroativos, em “convalidar” um reajuste feito mediante a outra lei até então vigente.

No trâmite processual, o documento ainda mostra que o próprio presidente da Câmara alegou que não houve reajuste dos subsídios dos vereadores, mas somente fixação da equivalência - em porcentagem ao subsídio dos deputados estaduais. “Como não dizer que houve um reajuste de 26,34%, mesmo que mantida a equivalência anterior com os subsídios fixados para os deputados estaduais? Como fugir do termo reajuste? E a reportada Lei 8.840/15 trazia justamente a palavra ‘reajuste’”, pondera o magistrado.

Sendo assim, a Justiça decretou procedente a anulação, bem como o ressarcimento, que deve ser feito com correção monetária, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça.

Resposta

Por meio de nota, a Assessoria de Imprensa do Poder Legislativo reporta que a Câmara Municipal de Presidente Prudente foi notificada sobre o assunto e “a partir de agora, o Departamento Jurídico da casa analisará a possibilidade de interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [TJ-SP]”.

Por sua vez, o presidente do Legislativo explica que o valor alterado, de 26,34%, é referente ao acumulado dos últimos quatro anos que antecederam o mandato da 17ª Legislatura. Ele ainda reforça que se trata de uma reposição, conforme a inflação anual, e “não um reajuste”, sendo assim, não haveria necessidade de tal audiência pública.

NÚMEROS

R$ 8.862,79

é o valor dos subsídios dos vereadores com o reajuste de 26,34%

R$ 7.014,82

é o valor dos subsídios dos parlamentares sem o reajuste

R$ 12.661,13

é o valor do subsídio do presidente da casa com o reajuste

R$ 10.021,18

é o valor do subsídio do presidente da Câmara sem o reajuste

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