Justiça absolve ex-vereador

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 22/02/2018
Horário 17:42

O ex-vereador Adilson Régis Silgueiro foi absolvido da acusação de improbidade indébita do valor de R$ 45,5 mil, pertencente a dois clientes dele, em atuação como advogado. A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual). Na decisão, feita pelo juiz Fábio Mendes Ferreira, da 1 ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, ele entendeu que não havia provas o suficiente para a condenação da parte. O ato foi julgado como improcedente.

O valor relatado diz respeito ao pagamento de uma ação de danos morais, proposta pelos clientes do Adilson, contra a Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento). Na acusação, a Promotoria alegou que o dinheiro não foi repassado às vítimas.

No documento, o juiz reforça que as próprias vítimas defenderam, em depoimentos, que a situação não havia ocorrido, ou seja, o ex-vereador não teria se apropriado da quantia. Além disso, ele lembra que “o probatório é insuficiente para um decreto condenatório, haja vista que não há prova cabal para um édito condenatório”.

Na época em que a ação foi movida, Adilson atuava como vereador de Prudente. Em meio à situação, ele teve o mandato cassado pela casa de leis.

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