Instalação de banheiros químicos vira lei

Publicação veio poucos dias depois do veto total do Executivo à propositura, ação que foi rejeitada por unanimidade pelo plenário da Casa de Leis

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 12/06/2019
Horário 06:45

A Câmara Municipal de Presidente Prudente publicou ontem no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura a Lei 9958/2019, que torna obrigatória a disposição de banheiros químicos em ocasiões específicas na cidade, como feiras-livres, exposições agrícolas e comerciais, e eventos esportivos e religiosos. A publicação veio poucos dias depois do veto total do Executivo à propositura, ação que foi rejeitada por unanimidade pelo plenário da Casa de Leis, conforme noticiado por este diário na última semana. A Prefeitura afirma que verificará se há medidas judiciais a serem tomadas.

De autoria do vereador Izaque José da Silva (PSDB), a obrigatoriedade se dá nos eventos públicos em Prudente, com grande circulação de pessoas, quando serão obrigados a dispor, gratuitamente, de no mínimo cinco banheiros químicos, sendo dois masculinos, dois femininos e um com acessibilidade, conforme regulamento pelas normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para ser utilizado por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Ainda de acordo com a lei, ficam livres da obrigatoriedade as feiras realizadas em locais fechados e que já dispuserem de instalações sanitárias.

“O descumprimento dos dispositivos desta lei resultará em suspensão imediata do evento e, cumulativamente, será aplicado multa ao infrator, no valor de 70 UFMs [Unidades Fiscais Município]” informa a lei. Atualmente, cada UFM tem o valor de R$ 3,7035, fazendo com que a multa resulte em algo em torno de R$ 259. Por meio de nota, a Prefeitura diz que vai verificar se há alguma medida judicial a ser tomada. “Caso seja executado será verificada a viabilidade de incluir no orçamento, para o próximo ano”.

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