Falar de auxílio-reclusão é um tema polêmico na sociedade, pois sempre abriu vertentes para posicionamentos contra e a favor. Certo é que nos últimos 12 meses, o valor médio pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a esse benefício promoveu um repasse de R$ 599.502,68 mensais à região. Atualmente, 485 famílias no entorno de Presidente Prudente recebem o provento, conforme números do Ministério da Previdência Social. O valor pago pode chegar a R$ 1.319,18 e é repassado diretamente ao dependente do assegurado preso. No entanto, para pleitear a cifra de direito, alguns critérios são levados em conta. Na ponta do lápis, essa quantia média mensal, em um período de um ano, chega ao valor de R$ 7.194.032,16.
É válido ressaltar, que o assunto gera polêmica, uma vez que o benefício é concedido a partir da reclusão de um detendo. Mas o primeiro passo para solicitar o auxílio-reclusão é que o detento seja contribuinte do INSS durante o período de reclusão ou detenção. “Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação [atualmente, R$ 1.319,18]. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício”, explica o órgão. O assegurado não pode estar recebendo salário e nem outro benefício do instituto.
Tem direito ao auxílio, o cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável; os filhos e equiparados que tiverem menos de 21 anos, a não ser em casos de invalidez ou deficiência; os pais que possuem dependência econômica; e os irmãos, que sigam os mesmo critérios estipulados para os filhos e pais. Nos números, as 485 famílias beneficiárias aqui na região que preencheram tais requisitos, no último repasse, somaram uma montante de R$ 511.253,55, o que equivale a uma média de R$ 1.054,13 por beneficiário.
Em análise dos números, o advogado especialista em Direito do Estado, Victor Celso Gimenes Franco, interpreta que é uma demanda relativamente baixa, comparado à população carcerária existente na região. “Na prática da advocacia, é muito raro ver o auxílio-reclusão. Pouquíssimas pessoas que conseguem realmente o acesso, em vista dos requisitos que são necessários, a começar pela renda do recluso enquanto estava em liberdade. É um benefício muito pouco utilizado”, ressalta.
Mas caso consiga, o pagamento do valor pode ter duração mínima de três anos ou até mesmo ser vitalício, isso a julgar pela idade do recluso (veja tabela). Sobre isso, Victor lembra que é muito raro alguém receber o benefício para sempre, pois por maior que seja a pena, uma hora ela vai acabar. “Essa faixa de idade foi aplicada recentemente, então, se a reclusão ocorreu depois dessas mudanças na lei, aí a tabela deve ser observada”, completa.
O especialista ainda esclarece que o valor repassado é único para a família e não por dependente. “Infelizmente as pessoas ainda acham que esse valor vai para o preso, mas não é”, finaliza. Cabe lembrar que a conduta do reeducando não interfere na continuidade do pagamento. À reportagem, Victor argumenta que, o auxílio só é cortado caso haja fuga.
Preconceito
Como já ficou claro, quem usufrui da cifra é a família dependente do preso e não ele. No entanto, o sociólogo Marcos Lupércio Ramos argumenta que, “de uma maneira geral, a sociedade é muito preconceituosa”, a ponto de não entender isso. Para ele, a falta de conhecimento é o que leva a tal pensamento, porém, “mesmo que tem acesso à informação, ainda é ignorante. Isso talvez possa estar relacionado a essa onda de conservadorismo, de que todo bandido tem que ir para cadeia”.
A fim de explicar melhor a situação, Lupércio compara o cenário com o mesmo de quem recebe Bolsa Família, por exemplo, uma vez que a pessoa é taxada por “vagabunda/desempregado”. Não entender os Direitos Humanos é o que contribui para esse pensamento, ainda segundo ele, que fomenta para ampliação de um problema familiar.
O grupo dependente que está aqui fora e não consegue outra forma de renda honesta, para o sociólogo, possui uma tendência de ir para a criminalidade, pelo meio em que vive. “Você não pode deixar a família ao léu. Isso é um desatino contra a lei. Tem que ter um certo amparo, pois ela não tem culpa do que o outro fez. Sem dinheiro, no caso da esposa, por exemplo, ela será assediada por traficantes para levar drogas à prisão”, frisa.
Mas, ainda de acordo com ele, é difícil fazer o leigo entender isso e até mesmo algumas pessoas mais conversadoras, pois falta uma reflexão melhor, que é ocupada pela hipocrisia. “É muito falação do amor e pouco ação de verdade, assim como a solidariedade”, finaliza.
DURAÇÃO VARIÁVEL DO BENEFÍCIO
Idade do dependente na data da prisão |
Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos |
3 anos |
Entre 21 e 26 anos |
6 anos |
Entre 27 e 29 anos |
10 anos |
Entre 30 e 40 anos |
15 anos |
Entre 41 e 43 anos |
20 anos |
A partir de 44 anos |
Vitalício |
Fonte: Ministério da Previdência Social