INSS paga R$ 599 mil por mês em auxílio-reclusão

Tem direito ao benefício, o grupo familiar do recluso que contribuía com a Previdência Social antes de ser preso

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 22/04/2018
Horário 11:25
Marcio Oliveira, Para Victor, valor é baixo comparado à população carcerária
Marcio Oliveira, Para Victor, valor é baixo comparado à população carcerária

Falar de auxílio-reclusão é um tema polêmico na sociedade, pois sempre abriu vertentes para posicionamentos contra e a favor. Certo é que nos últimos 12 meses, o valor médio pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a esse benefício promoveu um repasse de R$ 599.502,68 mensais à região. Atualmente, 485 famílias no entorno de Presidente Prudente recebem o provento, conforme números do Ministério da Previdência Social. O valor pago pode chegar a R$ 1.319,18 e é repassado diretamente ao dependente do assegurado preso. No entanto, para pleitear a cifra de direito, alguns critérios são levados em conta. Na ponta do lápis, essa quantia média mensal, em um período de um ano, chega ao valor de R$ 7.194.032,16.

É válido ressaltar, que o assunto gera polêmica, uma vez que o benefício é concedido a partir da reclusão de um detendo. Mas o primeiro passo para solicitar o auxílio-reclusão é que o detento seja contribuinte do INSS durante o período de reclusão ou detenção. “Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação [atualmente, R$ 1.319,18]. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício”, explica o órgão. O assegurado não pode estar recebendo salário e nem outro benefício do instituto.

Tem direito ao auxílio, o cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável; os filhos e equiparados que tiverem menos de 21 anos, a não ser em casos de invalidez ou deficiência; os pais que possuem dependência econômica; e os irmãos, que sigam os mesmo critérios estipulados para os filhos e pais. Nos números, as 485 famílias beneficiárias aqui na região que preencheram tais requisitos, no último repasse, somaram uma montante de R$ 511.253,55, o que equivale a uma média de R$ 1.054,13 por beneficiário.

Em análise dos números, o advogado especialista em Direito do Estado, Victor Celso Gimenes Franco, interpreta que é uma demanda relativamente baixa, comparado à população carcerária existente na região. “Na prática da advocacia, é muito raro ver o auxílio-reclusão. Pouquíssimas pessoas que conseguem realmente o acesso, em vista dos requisitos que são necessários, a começar pela renda do recluso enquanto estava em liberdade. É um benefício muito pouco utilizado”, ressalta.

Mas caso consiga, o pagamento do valor pode ter duração mínima de três anos ou até mesmo ser vitalício, isso a julgar pela idade do recluso (veja tabela). Sobre isso, Victor lembra que é muito raro alguém receber o benefício para sempre, pois por maior que seja a pena, uma hora ela vai acabar. “Essa faixa de idade foi aplicada recentemente, então, se a reclusão ocorreu depois dessas mudanças na lei, aí a tabela deve ser observada”, completa.

O especialista ainda esclarece que o valor repassado é único para a família e não por dependente. “Infelizmente as pessoas ainda acham que esse valor vai para o preso, mas não é”, finaliza. Cabe lembrar que a conduta do reeducando não interfere na continuidade do pagamento. À reportagem, Victor argumenta que, o auxílio só é cortado caso haja fuga.

 

Preconceito

Como já ficou claro, quem usufrui da cifra é a família dependente do preso e não ele. No entanto, o sociólogo Marcos Lupércio Ramos argumenta que, “de uma maneira geral, a sociedade é muito preconceituosa”, a ponto de não entender isso. Para ele, a falta de conhecimento é o que leva a tal pensamento, porém, “mesmo que tem acesso à informação, ainda é ignorante. Isso talvez possa estar relacionado a essa onda de conservadorismo, de que todo bandido tem que ir para cadeia”.

A fim de explicar melhor a situação, Lupércio compara o cenário com o mesmo de quem recebe Bolsa Família, por exemplo, uma vez que a pessoa é taxada por “vagabunda/desempregado”. Não entender os Direitos Humanos é o que contribui para esse pensamento, ainda segundo ele, que fomenta para ampliação de um problema familiar.

O grupo dependente que está aqui fora e não consegue outra forma de renda honesta, para o sociólogo, possui uma tendência de ir para a criminalidade, pelo meio em que vive. “Você não pode deixar a família ao léu. Isso é um desatino contra a lei. Tem que ter um certo amparo, pois ela não tem culpa do que o outro fez. Sem dinheiro, no caso da esposa, por exemplo, ela será assediada por traficantes para levar drogas à prisão”, frisa.

Mas, ainda de acordo com ele, é difícil fazer o leigo entender isso e até mesmo algumas pessoas mais conversadoras, pois falta uma reflexão melhor, que é ocupada pela hipocrisia. “É muito falação do amor e pouco ação de verdade, assim como a solidariedade”, finaliza.

DURAÇÃO VARIÁVEL DO BENEFÍCIO

Idade do dependente na data da prisão

Duração máxima do benefício ou cota

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalício

Fonte: Ministério da Previdência Social

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