O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, em decisão na quarta-feira, estipulou um prazo de 30 dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e também a do município se manifestem em relação ao pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que propôs uma ação de cumprimento de sentença contra as partes, em multa que tem montante estipulado em R$ 50 mil. Isso porque, segundo o MPE, as famílias de crianças e adolescentes com deficiência estariam “desemparadas” pela falta de entrega de fraldas descartáveis, pelo menos, desde o dia 14 de maio deste ano. O Estado afirma não ter sido intimado da decisão e a Prefeitura alega estar à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos.
Na petição inicial da proposta do MPE à Justiça, o órgão esclarece que a demanda trata-se de um programa de dispensação de fraldas descartáveis às crianças ou adolescentes com deficiência que, através de prescrição médica, necessitam do insumo, sendo que o não cumprimento poderia gerar multa diária de R$ 1 mil, mas que fica limitada a R$ 100 mil para cada uma das partes, devendo, se for o caso, conforme o MPE, o valor ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A sentença, com isso, transitou em julgado, na época, e, mediante acordo formalizado, foi estipulado como ocorreria o fornecimento das fraldas descartáveis em Prudente.
“Embora o feito tenha sido arquivado, não raras vezes compareceram neste órgão de execução do Ministério Público famílias reclamando sobre a não dispensação de fraldas, motivo este que gerou a propositura de várias demandas individuais com a finalidade de iniciar o cumprimento da sentença, lançando mão de meios coercitivos para a satisfação do direito ao fornecimento das fraldas”, esclarece o MPE. Com isso, foi no dia 14 de maio deste ano que compareceram na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do município cinco pessoas, representantes de famílias assistidas pela entrega, que relataram o não recebimento do insumo, sob a justificativa, conforme o MPE, de que estariam em processo de compra.
“A despeito de tal providência, resta evidente que as demandadas não estão cumprindo satisfatoriamente o determinado em sentença e confirmado mediante acórdão, porquanto estão deixando desamparadas todas as famílias que estão enfrentando dificuldades no recebimento de fraldas. Por tal motivo, de rigor a imposição da multa fixada na sentença, e [...] considerando que, pelo menos desde o dia 14 de maio de 2018, tem-se como certo que as requeridas estão sem fornecer as fraldas de que os beneficiários necessitam, já somam 50 dias de descumprimento da sentença. Sendo assim, até a presente data, a multa definida em sentença atinge o montante de R$ 50 mil”, esclarece a demanda do Ministério Público Estadual. Desta forma, a Justiça determinou o prazo de 30 dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e também a do município se manifestem em relação ao pedido.
“Somente distribuição”
A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio de nota, afirma que está à disposição para eventuais esclarecimentos dentro do prazo que foi estipulado, e lembra que o fornecimento das fraldas é de responsabilidade do governo estadual. “Cabe ao município somente fazer a distribuição das peças”. A Procuradoria Geral do Estado, por sua vez, informa que ainda não foi intimada da decisão.