Ex-prefeito de Taciba estuda recorrer de decisão

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 09/02/2018
Horário 13:34

O ex-prefeito de Taciba, Hely Valdo Batistela, estuda recorrer da decisão da Justiça em que foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, pela suposta prática do crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. A sentença do juiz de Direito, Marcel Pangoni Guerra, diz que o feito trata-se de ocorridos no ano de 2008 em uma licitação, na modalidade convite, da locação de um veículo destinado ao transporte da administração. O suposto beneficiado, por sua vez, afirma que o caso trata-se de uma “injustiça”, já que venceu “honestamente” o certame.

Este diário noticiou na edição de quarta-feira a decisão e obteve o acesso à sentença completa emitida pelo juiz na data de publicação. No documento, fica fixada a pena de multa em R$ 825, que corresponde a 3% do montante do valor do contrato licitado e envolvido no processo, que cabe recurso ao ex-prefeito, além de condenar os participantes da comissão licitatória, Hedmar Batistela, Silvania Luzia Calixto Batistela e Reginaldo Prates, bem como a quem supostamente teria sido beneficiado, José Osmar Chiquera.

A sentença norteia que a pena corresponde, conforme o artigo 90, ao ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da concessão do objeto da licitação, que teria ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2008. O processo em questão diz que o município de Taciba instaurou uma licitação destinada à locação de uma camioneta Ford/Ford F 4000 com capacidade de quatro toneladas destinada ao transporte diverso.

“Houve, portanto, especificação de marca e modelo do veículo que se objetivava locar, sem qualquer motivo tecnicamente justificável. O caráter competitivo do procedimento licitatório foi, portanto, frustrado e fraudado [...]”. Ainda conforme o documento, dos três convidados para o processo licitatório, um detinha de um veículo com tais especificações, sendo vencedor do certame.

O ex-prefeito foi condenado em liberdade à prestação de serviços à comunidade pelo prazo imposto de dois anos e quatro meses, prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento. A multa de 3% é aplicada em cima do valor total do contrato em R$ 27,5 mil. Os demais réus vão cumprir o mesmo período de pena privativa de liberdade, pelo mesmo crime previsto na Lei 8.666/93, bem como as mesmas penas restritivas do ex-prefeito. “Fixo, ainda, pena de multa no montante de 2% do valor do contrato licitado”, diz a decisão sobre os demais.

 

Outro lado

Por telefone, Hely Valdo afirma que soube da sentença por meio da imprensa, classifica a situação como “vergonhosa” e ressalta que estuda recorrer da decisão. “Estou desanimado com isso, pois o que houve foi a inserção indevida da marca do veículo, que realmente foi um erro sem intenção e fez com que eu ficasse uma década respondendo por algo que não passa de um desentendimento”, afirma.

José, que teria sido supostamente beneficiado com o certame, por telefone, diz que participou e ganhou “honestamente” o processo licitatório e classifica a condenação como “injusta”. “Não posso pagar por um erro descrito no processo em questão. Acredito que tudo não passa de um desentendimento, por isso vou recorrer, para que a Justiça investigue e veja que não houve benefícios”.

A reportagem tentou contato pelo telefone da Prefeitura de Taciba com Silvania, que não estava no prédio durante a tarde, e Reginaldo, que estava em reunião em todas as ligações realizadas. Hedmar não teve o contato localizado.

Publicidade

Veja também