Entidade demonstra interesse em projeto de apadrinhamento afetivo

Aprocar de Rancharia aguarda andamento de programa que oportuniza convivência comunitária a crianças destituídas do poder familiar; instituição está em contato com a Justiça

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 09/03/2019
Horário 07:45
Prefeitura de Rancharia - Em Rancharia, Aprocar oferece serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Prefeitura de Rancharia - Em Rancharia, Aprocar oferece serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Embora integre o programa Apadrinhamento Afetivo, regulamentado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a Vara da Infância e da Juventude de Rancharia ainda não deu andamento à iniciativa, que busca oferecer a possibilidade de convivência comunitária para crianças e adolescentes com remotas perspectivas de adoção ou reintegração familiar. Na cidade, a entidade parceira é a Aprocar (Associação de Proteção a Criança e ao Adolescente de Rancharia), que enfatiza o interesse de desenvolver o projeto e contribuir para que destituídos de seus núcleos familiares possam estabelecer vínculos afetivos externos. De acordo com a coordenadora da casa, Sandra Barreto da Mota Gomes, a unidade recebeu a visita da juíza da comarca há alguns dias para a discussão do andamento do programa, contudo, nenhuma medida efetiva ainda foi tomada.

A representante aponta que a Aprocar presta atendimento a 16 crianças entre 0 e 17 anos, que têm acesso a programas sociais, ações educativas, cursos de capacitação e preparo para o mercado de trabalho, alimentação, assistência médica, entre outros serviços. Deste total, seis estão destituídas do poder familiar, embora três sejam irmãos cuja mãe se restabeleceu e, na semana passada, entrou com um pedido para reaver a guarda. Já os outros três têm menos de 7 anos e, por esta razão, não atendem aos critérios da portaria que disciplina o projeto de apadrinhamento afetivo. Sandra explica, no entanto, que nos casos em que não há a possibilidade de retorno para a família de origem, os pequenos entram para a fila do Cadastro Nacional de Adoção e, enquanto não são contemplados, dependem de iniciativas como esta do TJ-SP, que permitiriam uma vivência além dos limites da casa de acolhimento.

A coordenadora esclarece que todas as crianças atendidas pela entidade são encaminhadas pelo Conselho Tutelar, que atua para eliminar qualquer situação de risco a qual a vítima esteja porventura exposta. Contudo, se o órgão constata que todas as possibilidades foram esgotadas e a permanência da criança junto ao núcleo familiar pode ser prejudicial para a sua formação, é realizado o abrigamento. “Aqui na Aprocar, nós focamos na criança, mas há todo um trabalho de rede voltado para atender a família e possibilitar a sua reestruturação”, denota.

 

Critérios

O TJ-SP informa que, em Rancharia, o programa poderá contemplar, inicialmente, seis crianças e adolescentes atendidos pela Aprocar e, atualmente, ainda não há padrinhos que atendem à iniciativa. Segundo o órgão, o interessado deve ser maior de 18 anos e respeitar a diferença de 16 anos entre ele e o acolhido; ter disponibilidade emocional, de tempo e de regularidade dos contatos a que se comprometer; apoio dos demais membros da família; e não ter na residência pessoas dependentes de substâncias psicoativas. O candidato deverá preencher formulário de inscrição emitida pela vara ou pelo setor técnico do Juízo, bem como apresentar os documentos exigidos.

O apadrinhamento afetivo pressupõe o contato direto entre padrinho e apadrinhado, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento em questão, a fim de proporcionar uma convivência familiar comunitária com vivências positivas e saudáveis. O órgão ressalta que o padrinho não recebe a guarda da criança ou adolescente, pois o guardião continua sendo o serviço de acolhimento.

Outra opção para o voluntário é o programa Apadrinhamento Financeiro, que consiste em uma contribuição econômica a fim de atender às necessidades do acolhido, sem a necessidade de criação de vínculos afetivos. Entre as suas variantes, estão o Apadrinhamento de Serviços, em que os interessados realizam serviços na instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, independentes de sua profissão, ofício ou talento; e o Apadrinhamento Material, que é aconselhado para a pessoa ou empresa que queira auxiliar o atendido com recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios móveis, entre outros.

SERVIÇO

O Fórum de Rancharia está localizado na Rua Marcílio Dias, 615, no centro. O telefone para contato é o 3265-6841 (ramal 21). Já o e-mail é rancharia2@tjsp.jus.br.

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