Energisa constata 500 fraudes em 24 cidades

Recuperação equivale ao consumo de 300 residências em 7 anos e representa um déficit de arrecadação de cerca de R$ 900 mil

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 20/03/2018
Horário 10:15
Rodolfo Vendramini Ambrosio/Energisa | Equipe fiscaliza caixas de medição para verificar fraudes
Rodolfo Vendramini Ambrosio/Energisa | Equipe fiscaliza caixas de medição para verificar fraudes

A Energisa Sul-Sudeste apurou, no ano passado, 500 casos de irregularidades e desvios de energia elétrica nas 24 cidades que compõem a área de cobertura da companhia no oeste paulista. A identificação das fraudes gerou uma recuperação de cerca de 5 mil MWh (Megawatts-hora), o que equivale ao consumo de 300 residências em um período de sete anos e representa um déficit de arrecadação de aproximadamente R$ 900 mil. Justamente com o objetivo de evitar que essas perdas ocorram, a concessionária iniciou, na manhã de ontem, uma operação de fiscalização em unidades consumidoras da região. Nesta etapa, serão percorridos os condomínios particulares, de modo que, até sexta-feira, mil imóveis deverão ser visitados.

O gerente de serviços comerciais da Energisa, Dalessandro Luís Mafei, explica que, no caso dos condomínios, os profissionais da empresa têm livre acesso para entrar nos residenciais e verificar os medidores. Para tanto, a empresa averiguou todo o histórico de consumo destas localidades e, a partir disso, direcionou o seu trabalho especialmente àquelas unidades cujo comportamento chamou a atenção da companhia. Ele aponta que as principais irregularidades observadas são a fraude de energia elétrica, que consiste na adulteração do medidor, e o furto de energia, que ocorre quando é puxado um cabo diretamente das redes de concessionária sem passar por medição alguma.

Para a execução do trabalho, a equipe chega ao local; convoca o proprietário para acompanhar a fiscalização, a fim de deixar o processo “transparente”; e, em seguida, verifica se há lacres nas caixas de medição e faz testes no medidor para certificar se não está adulterado por dentro. Caso seja identificada alguma fraude, o funcionário preenche o Termo de Ocorrência de Irregularidade, documento regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e colhe a assinatura do responsável pelo imóvel. Também é acionada a presença da Polícia Militar, Polícia Civil e perícia para que a irregularidade seja constatada e não prevaleça somente a palavra da concessionária ou do proprietário. Posteriormente, é lavrado o Boletim de Ocorrência e segue-se o trâmite.

Dalessandro expõe que tanto a fraude quanto o furto são previstos no Código Civil Brasileiro e seus praticantes estão sujeitos à pena de reclusão que varia de um a quatro anos. Além disso, a concessionária possui uma metodologia em que recupera todo o consumo de energia desviado e institui o ressarcimento. “O proprietário não só precisa pagar por tudo aquilo que omitiu em determinado período como também pode responder por um processo civil criminal ao longo de toda a vida”, comenta.

 

Incentivo à denúncia

O gerente de serviços comerciais enfatiza que esse tipo de prática onera os consumidores de forma geral, uma vez que as perdas são consideradas durante o processo de revisão tarifária e acabam sendo rateadas entre todos os clientes. Por isso, orienta aos munícipes que têm conhecimento sobre unidades consumidoras em situação irregular a notificar a empresa. Ele destaca que a denúncia pode ser feita anonimamente pela Central de Atendimento ao Cliente (0800 7010 326), internet (energisa.com.br) ou pelo aplicativo da companhia (Energisa On), disponível para tablete e smartphone. “A contribuição da comunidade é muito importante para que a empresa possa recuperar os desvios e impedir que seus clientes paguem pelo crime dos outros”, pontua.

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