Empresas de caçamba estão sujeitas à cassação de alvará

Executivo deu prazo de dez dias para segmento iniciar o recolhimento dos equipamentos e promover a disposição correta dos resíduos; notificações começam a ser feitas na segunda-feira

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 26/01/2018
Horário 11:22

Quem transita pelas ruas de Presidente Prudente facilmente encontrará caçambas cheias de lixo e entulhos da construção civil e demolição em frente a imóveis. Em alguns casos, os resíduos transbordam nos equipamentos. Contudo, esse cenário deve mudar a partir de segunda-feira, quando as empresas responsáveis serão notificadas pelo Executivo. Desde então, a contar 20 dias corridos, os caçambeiros que ainda possuírem materiais acumulados e espalhados pela cidade poderão ter seu alvará de funcionamento cassado. A medida, conforme o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), ocorrerá por meio de um procedimento administrativo.

Ontem, as regras foram explanadas em uma reunião na sede da Prefeitura, depois que, como noticiado por este diário, o MPE (Ministério Público Estadual) emitiu uma recomendação ao Executivo, solicitando uma resolução rápida para o cenário de acúmulo de caçambas, com o descarte correto do material. Na recomendação, o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) diz que a situação coloca em risco o ambiente e a saúde pública.

De acordo com o prefeito, a notificação começa a ser emitida na segunda-feira e visa alertar aos caçambeiros sobre o prazo de dez dias para começar o processo de recolhimento desses materiais. “Temos um espaço no próprio aterro municipal, que estamos viabilizando com a Cetesb [Companhia Ambiental do Estado de São Paulo], para que essa triagem seja feita”, explica.

Essa medida, para Bugalho, é fomentada pela “situação que está se agravando ao longo dos dias”, em função da proibição da entrada de entulhos no aterro. Ao vencer os dez dias da notificação, as empresas deverão retirar os materiais, com o custo de R$ 30 por tonelada. “Depois do 11º dia, esse valor sobe para R$ 40. E se passarem os 20 dias e nada for feito, é iniciado o processo de cassação do alvará”, esclarece. Ainda de acordo com o prefeito, os caçambeiros não são obrigados a destinarem os resíduos nesse local a ser fornecido pela Prefeitura, porém, as caçambas devem ser esvaziadas em lugar licenciado pela Cetesb, dentro do prazo determinado.

Hoje, a Cetesb realiza uma vistoria ao aterro municipal, a fim de emitir um parecer técnico aprovando ou não o procedimento no espaço proposto pela Prefeitura. Caso a resposta seja positiva, o Executivo oficializa, por meio de um decreto, o passo a passo.

Mas é válido lembrar que a solução deve ser somente para a triagem e depósito desses materiais. A destinação final desse lixo segue sem parecer e “a verificar”, conforme ressalta Bugalho. “A gente não pode deixar de dizer que tal questão, apesar de ter sido pontuada para a municipalidade resolver, é uma responsabilidade de todos, ou seja, de quem produz, como a própria lei orienta”, destaca.

Ontem, no início da noite, a reportagem procurou o promotor do Gaema, Gabriel Lino de Paula Pires, que promoveu a recomendação, para comentar sobre a decisão da municipalidade, contudo, não obteve sucesso no contato.

 

Temos um local no aterro municipal, que estamos viabilizando com a Cetesb [Companhia Ambiental do Estado de São Paulo], para que essa triagem seja feita

Nelson Roberto Bugalho (PTB),

prefeito

 

Triagem

As empresas que optarem para realizar o depósito no local disponibilizado temporariamente pela Prefeitura deverão comparecer até o espaço e realizar a pesagem da tonelada de lixo, que será aferida pela Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento). O diretor-presidente Mateus Martins Godoy, que participou da reunião, explicou que se trata de um procedimento online e rápido. Ficou definido que a partir do momento que a pesagem for feita, a Prefeitura já receberá os resultados, via internet, para emitir uma guia de pagamento ao caçambeiro. Ele terá até o final do dia seguinte para quitação. Caso a caçamba retorne às ruas, no próximo depósito, será fixado o valor de R$ 40 por tonelada.

 

Acato com protesto”

Para Alexandre Salomão, diretor comercial da Cooperen (Cooperativa para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição), entidade à frente dos trabalhadores do segmento, a medida poderia ter sido evitada, caso o poder público tivesse notificado, antecipadamente, acerca da proibição de descarte no aterro. Ele diz que a decisão será “acatada com protesto”. Para ele, a medida “não é justa”. “É uma notícia de certa forma lamentável para as empresas que trabalham no setor. Ainda não fomos notificados sobre essas mudanças. O gasto que isso vai gerar ao empresário é muito grande”, acredita. Em uma conta rápida, ele exemplifica que uma caçamba que tenha 4 toneladas vai onerar a empresa em R$ 120, sendo que a média cobrada para a locação é de R$ 90.

Depois que o lixo que está nas ruas for depositado no local proposto pela Prefeitura, o diretor comercial acredita que, possivelmente, o consumidor só poderá contratar uma caçamba novamente depois que garantir que ela será usada apenas para acolher restos da construção civil. “Existe uma situação relacionada a lixo orgânico e lixo de modo geral. Na Cooperen não entra de forma alguma lixo. Ele tem que ser devolvido, em tese, para quem produziu”, conclui. A cooperativa, como já noticiado, possui um local para o descarte, desde que seja exclusivo a resíduos da construção civil.

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