O PLS (Projeto de Lei do Senado) 580/2015, proposta pelo senador Waldecir Moka (PMDB) e em tramitação no Senado, discorre sobre a obrigatoriedade de presos indenizarem o Estado das despesas realizadas com a manutenção dos condenados, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho. Como principal justificativa, a lei relata a “grave situação do sistema prisional brasileiro” e a falta de recursos para manter os encarcerados.
Para a advogada especialista em Direito Penal, Larissa Aparecida Costa, sob o ponto de vista constitucional, existem inconsistências na medida. “Uma vez que no plano prático atingirá apenas pequena parcela dos encarcerados, posto que a população dos presídios é composta, em sua esmagadora maioria, por pessoas cuja renda ou patrimônio são manifestamente insuficientes para fazer frente a esse ressarcimento”, articula Larissa.
Entretanto, de acordo com a diretriz que altera a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, o proposto tem como intenção a aplicação, sobretudo, ao preso que não tem condições econômicas para ressarcir o Estado, a não ser com o produto do seu trabalho, enquanto presidiário. Porém, demonstra que os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros também devem promover a indenização. Mas, conforme a advogada, o projeto de Waldecir Moka é “parcialmente inconstitucional”, já que o artigo 150, inciso II, veda tratamento desigual ao contribuinte na criação de taxas, e o artigo 5º, inciso XLVII, ambos da CF (Constituição Federal), proíbe o trabalho forçado, permitindo apenas para fins educacionais e produtivos.
“Nenhum preso pode ser obrigado a trabalhar para pagar pelo cumprimento de pena, porque o trabalho do encarcerado já é regulamentado pela legislação brasileira, inclusive, possibilita redução da pena, na proporção de três dias trabalhados que correspondem a um dia de pena - é o que a lei denomina remição”, explana Larissa ao comentar que a proposta está “longe” de resolver o problema do sistema prisional. “Esse projeto tenta dar uma resposta para a sociedade por conta da pressão exercida após os episódios de rebelião no país, porém, não se pode pular etapas sem nenhum estudo prévio e adequado”, afirma a advogada.
Além do impedimento já citado na Constituição, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que vedam a execução de trabalho forçado ou obrigatório, como o Pacto de San José da Costa Rica, de acordo com Larissa. “E os tratados internacionais que protegem os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana são recepcionados com força de dispositivo constitucional, na ordem jurídica brasileira. Por isso, existem pontos que precisam ser analisados, como quem deverá disciplinar o valor a ser pago e se todas as garantias previstas na Constituição Federal serão preservadas”, complementa.
Realidade prisional
A especialista em Direito Penal avalia que se as medidas previstas quanto à aplicação dos recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), que em sua maioria vem da sociedade civil, fossem eficazes, “muitos dos problemas de segurança interna dos presídios poderiam ter sido evitados”. “Aos olhos da população, o projeto de lei pode até representar uma boa medida. Mas considerando a realidade das unidades prisionais e os graves problemas na execução das penas, precisamos de um debate sério e profundo sobre o tema, afastando as paixões para dar lugar a medidas bem estruturadas e que realmente sejam efetivas”, argumenta Larissa ao dizer que o projeto de lei não soluciona a questão. Portanto, para ela, a realidade do sistema prisional “reclama” a implementação de políticas públicas voltadas à superação da realidade que historicamente degrada o contingente prisional.