Em 3 meses, Seplan emite embargo para 52 obras

Processo se dá quando administração identifica construções sem projetos aprovados; alvará deve ser emitido pela secretaria

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 11/04/2018
Horário 20:05
Marcio Oliveira - Embargos de construções emitidos pela Seplan caíram de 295 para 188 de 2016 para 2017
Marcio Oliveira - Embargos de construções emitidos pela Seplan caíram de 295 para 188 de 2016 para 2017

O número de obras embargadas pela Seplan (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), da Prefeitura de Presidente Prudente, em 2018, já somam 52 casos, sendo cinco em janeiro, 21 em fevereiro e 26 no mês passado. Entre os anos de 2016 e 2017, a quantidade de embargos teve uma queda em 36%, já que caíram de 295 para 188 locais paralisados. Para o coordenador de fiscalização da Seplan, Bruno Bastos Munhoz, a redução dá-se, dentre outros fatores, à diminuição na quantidade de construções e conscientização dos construtores.

Ainda segundo Bruno, o embargo é o processo em que a administração identifica obras sem projetos aprovados, o alvará, e que deve ser emitido pela própria secretaria. “O correto é que o engenheiro responsável pela construção solicite o documento. Não há um valor fixo, já que ele varia de acordo com o tamanho do local”, esclarece. Ao dar entrada na solicitação, que deve ser feita já no início das obras, a Prefeitura tem sete dias corridos para emitir uma resposta e, sem seguida, colher as taxas e entrar em fase de aprovação da obra.

O coordenador lembra, no entanto, que caso seja embargada, ação que ocorre durante fiscalizações da Prefeitura, declara-se o estágio da obra, que não pode ser continuada. “Tiramos fotos para acompanhar se houve ou não evolução dos trabalhos. Se houver, poderá ser lavrado um auto de embargo ao proprietário, bem como a aplicação de multa em 10 UFMs [Unidade Fiscal do Município] por metro quadrado, além de 100 UFMs por desrespeito ao desembargo, se houver”, salienta. A Unidade Fiscal do Município tem valor atual de R$ 3,5595.

O responsável pelo setor de fiscalização lembra ainda que o objetivo das visitas e embargos é o de seguir as leis do município, bem como o Plano Diretor, que estabelece, por exemplo, como devem ser as regras para as obras, que vão desde iluminação, segurança e ventilação.

Já sobre a redução nos números entre os anos de 2016 e 2017, Bruno informa que, possivelmente, os dados estão ligados à queda de construções dos “últimos tempos”, bem como o crescimento de novos loteamentos e que, em sua maioria, não apresentam grandes irregularidades. “Vale lembrar que a população está mais consciente, pois a regularização da obra antes do embargo sai bem mais barato do que a aplicação das multas”, finaliza.

 

 

 

 

 

 

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