Direitos das gestantes devem ser priorizados e respeitados

Nos aspectos trabalhistas, sociais, estudantis e relacionados à saúde, grávidas devem reconhecer medidas garantidas a elas por lei

PRUDENTE - IZABELLY FERNANDES

Data 19/08/2018
Horário 05:58
José Reis - Elaine, que está no 6º mês de gestão, encontrou apoio no ambiente de trabalho
José Reis - Elaine, que está no 6º mês de gestão, encontrou apoio no ambiente de trabalho

No dia 15 de agosto foi comemorado o Dia da Gestante no Brasil. De acordo com o último Censo Demográfico realizado em 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 68% das mulheres do país, a partir de 15 anos, possuem no mínimo um filho. Diante deste cenário, é valido observar a importância da implementação de políticas públicas para as gestantes, assim como o cumprimento de seus direitos trabalhistas, sociais, estudantis e relacionados à saúde, seja durante ou após o parto.

De acordo com o advogado trabalhista, Gustavo Henrique Sabela, os principais direitos violados das gestantes são a prioridade em filas e atendimentos em locais públicos, assim como resistência de empregadores e do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em benefícios como auxílio-doença, antecedente ao auxílio-maternidade. “Ainda há certo preconceito com mulheres no período gestacional, por parte dos empregadores”, diz. Alguns desses casos podem ser constatados em situações em que as mulheres são demitidas ilegalmente durante a gestação.

Em circunstâncias como esta, o advogado orienta que a gestante deve procurar orientação adequada na área, seja trabalhista ou previdenciária, para que tenha seus direitos validados. “É necessário o auxílio de profissionais competentes, com o devido conhecimento técnico, para saber, com clareza, quais são os direitos e quais não são”, afirma. Gustavo ainda explica que nas situações de demissão sem justa causa no período gestacional, é possível entrar com um processo perante a empresa, para reversão do caso, ou até mesmo, obter indenizações cabíveis.

A auxiliar de serviços gerais, Elaine Cristina Locatelli, 33 anos, que está no sexto mês de gestação, afirma que tem conhecimento sobre seus direitos e que não encontra dificuldade para ser atendida preferencialmente em filas por exemplo. “No meu emprego recebi toda a assistência necessária, não me deixam pegar muito peso. Eles têm muito cuidado comigo”, declara.

Saúde

É direito garantido à gestante pela legislação brasileira, um atendimento baseado no respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem que haja discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Em hospitais, a mulher deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Caso haja a necessidade de transferência, deve ser transportada de maneira segura ao outro local.

Ao ser internada para dar a luz em estabelecimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), a mulher poderá realizar o teste rápido de detecção de sífilis e HIV. Se os vírus forem constatados, a mãe não poderá amamentar o bebê. No entanto, ela terá o direito de receber leite em pó específico, gratuitamente, pelo SUS, até o bebê completar seis meses ou mais.

Segundo a enfermeira responsável pela saúde da mulher, criança e adolescente da Secretaria de Saúde de Presidente Prudente, Ericka Emanuella Gomes Moreira, a rede visa à capacitação precoce das gestantes a partir do momento em que descobrem a gravidez. São oferecidos atendimentos de pré-natal, assim como testes rápidos de vírus como HIV, sífilis, e hepatites B e C, visitas antecipadas à maternidade e orientações referentes aos partos normais. “Também convocamos os parceiros ou algum familiar para acompanhar as gestantes”, fala.

Outro serviço oferecido são os grupos de gestantes com encontros semanais, com a presença e orientações de diversos especialistas. Em casos de gravidez de risco, a gestação é acompanhada nas unidades básicas e no Hospital Estadual Doutor Odilo Antunes de Siqueira, mensalmente, quinzenalmente ou semanalmente, conforme a idade gestacional. “Além disso, oferecemos, em parceria com a Unoeste [Universidade do Oeste Paulista], sessões de fisioterapia, a fim de preparar o corpo da mulher para o trabalho de parto e período pós-parto”, afirma Ericka. De acordo com a enfermeira, em 2017 foram atendidas 1.947 gestantes em Prudente, e, neste ano, até o dia 31 de julho, os números chegam a 917 atendimentos.

Direitos sociais

Todas as gestantes possuem prioridade em filas, guichês e caixas especiais, em instituições públicas e privadas. Além disso, é garantido o direito a assentos prioritários para mulheres em período gestacional ou com crianças de colo, em metrôs e ônibus. Caso a família da mulher tiver o beneficio do Programa Bolsa Família, poderá requerer ao beneficio variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê. Para isso, é necessário que els compareça ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) para ter acesso ao auxílio.

SAIBA MAIS

Em casos em que a gestante seja estudante, a Lei 6.0202/1975 garante o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar. O início e o fim do período de afastamento será determinado por um atestado médico, que deverá ser apresentado à direção da escola. O Decreto-lei 1.044/1969 também determina que a estudante poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, as tarefas escolares em casa, além do direito à prestação dos exames finais.

DIREITOS TRABALHISTAS

- Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada;

- Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa;

- Receber uma declaração de comparecimento às consultas de pré-natal ou exames, para que as faltas ao trabalho sejam justificadas;

- Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação;

- O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Fonte: Governo do Brasi

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