Direitos constitucionais devem ser preservados durante atos grevistas

EDITORIAL -

Data 24/02/2018
Horário 14:39

Qual o peso da opinião pública na decisão das autoridades e dos servidores diante de um cenário que limita direitos constitucionais? Em seu artigo 9º, a Constituição Federal e a Lei 7.783/89, em seu artigo 1º, asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. Entretanto, os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outras pessoas.

Regente Feijó arrastou uma delicada situação nesta semana, com a greve dos trabalhadores municipais. Ontem, motoristas e agentes de saúde se uniram aos educadores do ensino infantil e fundamental e cruzaram os braços. Com isso, parte dos serviços públicos está afetada pela paralisação. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais garante que 30% das atividades são mantidas para que não haja interrupção e a população seja “prejudicada”. Entretanto, contabilizou 900 crianças sem aulas na quinta-feira.

Não há qualquer ato que não gere prejuízos. Isso é fato. Destes pequenos que não tinham os educadores em sala de aula, pais e mães precisaram “se virar” para encontrar meios de garantir que seus filhos tivessem onde ficar enquanto eles trabalhavam. Talvez isso seja o de menos, tamanha importância da educação e do aprendizado garantido no ambiente escolar. De um lado, aqueles que lutam por melhores condições de trabalho e do outro o poder público. No meio, tenros cidadãos à mercê do sistema.

Em Regente, a Prefeitura ofereceu aumento salarial de 3% e os servidores rejeitaram, reivindicando índices de 6% a 10%. As tratativas devem continuar até que um indicador equilibrado seja garantido. A Prefeitura alega não poder levar o município ao “estado de calamidade” e gastar mais do que previsto em lei. Até que o caso se finde, acompanharemos os desfechos e, principalmente os impactos gerados à população.

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