As medidas acertadas durante uma negociação entre a Prefeitura de Presidente Prudente e motoristas de transporte individual por aplicativo, em setembro deste ano, não foram suficientes para diminuir o descontentamento dos trabalhadores com a regulamentação do serviço. Condutor há oito meses, Fábio de Oliveira Corazza, 36 anos, conta que possui dívidas ativas junto à Prefeitura e, mesmo após o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) anular essa condição, teve dificuldades em realizar o credenciamento na Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública).
Outro fator seria a exigência do seguro APP (acidentes pessoais de passageiros) particular, sendo que tanto os motoristas quanto os passageiros já se encontram amparados, por exemplo, pelo seguro APP da plataforma Uber, por meio da qual presta serviços. “Eles querem que recolhamos impostos espelhados nos taxistas, sendo que nosso ganho é menor que o deles”, pondera. Caso o decreto entre de fato em vigor, Fábio ficará desempregado, já que não estará apto para fazer o credenciamento. “Ou terei que ir contra a lei e trabalhar clandestinamente, assim como 80% dos motoristas na capital”, afirma.
Situação semelhante é a de Claudenir Coutinho do Carmo, 33 anos, que é motorista de transporte por aplicativo desde setembro. Ele vê a regulamentação como um “impeditivo” para que os condutores continuem trabalhando livremente e, quando vigorado o decreto, teme ter que deixar a cidade com a sua esposa. Há 9 meses prestando o serviço, Everton Vieira Geraldo, diz que o ano do seu veículo atende ao regulamento da Uber, mas não se enquadra nos critérios propostos pela Prefeitura. “Segundo a Uber, eu poderia rodar tranquilamente durante 2019. Já pela Prefeitura, teria que trocar de carro, sendo que não tenho condições para isso”, lamenta.
A reportagem tentou repercutir algumas das questões mencionadas neste texto com a Semav, porém, a pasta se limitou a informar que a pauta de reivindicações dos motoristas foi amplamente atendida pela administração municipal por meio de alterações no documento e que o prazo de adequação previsto em edital permanece inalterado.