Delegacia soluciona 63,79% de crimes na região

Naqueles considerados graves, ocorridos no primeiro trimestre, Polícia Civil registrou 116 ocorrências, sendo que 74 delas foram esclarecidas no período

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 28/04/2019
Horário 04:00
José Reis - Delegada Ieda explica a importância da materialidade
José Reis - Delegada Ieda explica a importância da materialidade

Dados fornecidos pela Polícia Civil mostram que, no primeiro trimestre deste ano, a região da Delegacia Participativa, sediada em Presidente Prudente, catalogou 116 ocorrências de crimes graves envolvendo homicídio, roubo e furto/roubo de veículo. Do total de crimes catalogados nos três primeiros meses deste ano em 21 municípios, 74 foram solucionados, ou seja, 63,79% deles. Já no primeiro trimestre do ano passado, a região registrou 157 ocorrências, sendo 108 esclarecidas naquele mesmo período, o que equivale a 68,78% do total. No entanto, isso não quer dizer que os demais foram “abandonados”, uma vez que o trabalho investigativo pode durar mais tempo quando são necessários outros materiais para serem concluídos. 

Nos esclarecimentos, está inclusa a atuação das polícias Civil e Militar. Para a delegada seccional, Ieda Maria Cavalli de Aguiar Filgueiras, o trabalho “comprometido” das equipes remete ao resultado alcançado. “Nos sentimos na obrigação em dar respostas rápidas à sociedade, porque a Justiça tardia, não é Justiça”, salienta a delegada. De acordo com a autoridade, os crimes contabilizados são aqueles considerados de maior gravidade que a SSP (Secretaria de Segurança Pública) se comprometeu a reduzir os riscos. “Todos os crimes são monitorados, mas a esses há o acompanhamento direto devido ao compromisso na redução dos índices dos crimes que pela natureza ele choque, causa sensação de impotência e insegurança nas pessoas”.

E são as ocorrências mais graves que, geralmente, permitem soluções rápidas. A delegada seccional afirma que isso faz com que haja mais campo para o policial trabalhar em busca de evidências. Mesmo com a agilidade do trabalho da Polícia Civil, há situações em que a investigação acaba demandando mais tempo. “Crimes não menos graves, como contra o patrimônio ou estelionato, não têm testemunha. Desta forma, alguns resultam sem esclarecimento”, considera Ieda. “Todos os crimes merecem atenção da polícia, porque precisa entender que para quem sofreu uma ação criminosa aquele fato é o mais importante. Então, procuramos responder a todos os casos. A gente não abandona. Temos suspeito, mas não conseguimos reunir provas o suficiente para declarar esclarecido”.

Apresentou redução

Conforme os dados da Delegacia Seccional, no primeiro trimestre deste ano houve quatro homicídios na área, número menor que no mesmo período do ano passado, quando foram catalogadas nove ocorrências. Já os crimes de furto e roubo de veículos reduziram de 71 para 56, e furto caiu de 1.031 para 962. Ainda, houve redução em roubos, de 74 para 54. Na contramão destes crimes, estupro aumentou de 25 para 36. “A gente acredita que tenha aumentado o número de notificações. Existe uma campanha contínua para esclarecimentos de como denunciar, e o que também interfere no meio são as leis que protegem a mulher, olhadas com mais atenção”, afirma Ieda. “Então, não necessariamente quer dizer que o crime aumentou”.

NÚMEROS

157
Número de crimes graves no primeiro trimestre de 2018
108
Total de esclarecimentos no período de 2018
116
Número de crimes graves no primeiro trimestre de 2019
74
Total de esclarecimentos no período de 2019

 

APÓS CRIME

Investigadores buscam autoria e materialidade


Após o cometimento de um crime, o trabalho de investigação é o pontapé para descobrir a autoria do fato. Por meio de um trabalho inteligente e minucioso, equipes formadas por profissionais da Polícia Civil buscam a materialidade que possa levar a um suspeito e, por meio dela, constatar se realmente esteve ou não na cena do crime. Nesta fase, existem dois documentos importantes a serem considerados: o termo circunstanciado de ocorrência (para infração de menor potencial ofensivo), e o inquérito policial (para crimes de maior potencial ofensivo). Durante o trabalho investigado, todas as provas colhidas serão anexadas aos documentos para que possam contribuir com a futura detenção.

Em Presidente Prudente, segundo a delegada seccional Ieda Maria Cavalli de Aguiar Filgueiras, os crimes podem ser investigados pela CPJ (Central de Polícia Judiciária), DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), DIG (Delegacia de Investigações Gerais) e Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes). Na sub-região, o trabalho é feito pelas delegacias nos municípios, que podem pedir assessoria de unidades especializadas. Mas, antes de serem acionadas, geralmente o primeiro contato com a cena do crime é feito pela Polícia Militar. Depois disso, representantes da Polícia Civil e Polícia Científica comparecem ao local.

“A investigação deve começar sempre pelo local do crime, onde serão levantadas provas materiais, como restos de sangue, cabelo ou o que encontrar próximo ao corpo, por exemplo, o que poderá apontar se o ferimento foi feito por objeto cortante ou perfurante”, explica a delegada. Tudo é colocado dentro de invólucro lacrado para preservar a prova. Ainda, são procuradas testemunhas que podem ter presenciado o fato. Chegando à delegacia, é instaurado o inquérito policial ou termo circunstanciado para posterior prosseguimento no caso.

“Tem que provar”

Às vezes pode estar evidente que a pessoa é autora do fato, mas não basta apontar, tem que provar. “Isso é o que chamamos de materialidade, mostrar que o crime ocorreu e que aquele é o autor. Uma vez identificada a autoria e materialidade, a autoridade conclui o inquérito com o relatório e encaminha do Judiciário para as devidas providências. Se o Ministério Público entender que há elementos suficientes, oferece a denúncia [à Justiça] e inicia o processo”, explica a delegada.

Segundo a autoridade, o inquérito também pode ser utilizado como instrumento de defesa da pessoa acusada, uma vez que, pelo documento, é possível demonstrar se ela praticou ou não o crime. “É um direito de todos ter a investigação conduzida pelo delegado de polícia, porque pode ser usado a seu favor se acusada injustamente”.

 

* NOTA DE REDAÇÃO - Na versão impressa, esta matéria circulou neste domingo (28/04) com erro de cálculo, indicando em seu primeiro parágrafo os percentuais dos crimes NÃO solucionados. Na edição de terça-feira (30/04), O Imparcial, publica a devida correção.

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