Defesa diz que "MPF não tem fundamentos para ações civis"

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 14/03/2018
Horário 11:46

Recentemente, a Terceira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação de proprietários de imóvel em APP (Área de Preservação Permanente) e APA (Área de Preservação Ambiental), contra Ari Aparecido dos Santos e Eliana Aparecida Message dos Santos. A decisão representa uma das 216 ACPs (ação civil pública), promovida pelo MPF (Ministério Público Federal) em fase de moradores e os donos de imóveis em áreas de ribeirinha de Rosana. Para a defesa, a Promotoria não tem fundamentação em tais propostas e nem tem obtido grandes decisões favoráveis, na medida em que a lei ampara os moradores e proprietários das margens do Rio Paraná.

O casal citado foi condenado à recomposição do meio ambiente na propriedade e demolição de todas as construções existentes na área. Entretanto, ao falar que a lei assegura a regularização fundiária e ambiental de assentamentos, o advogado Valter Marelli, que representa Ari, se apega ao Plano Diretor Municipal de Rosana, aprovado em 2015, no qual se determina a regularização, inclusive em APP e APA. “Por sua vez, o executivo Federal aprovou a Lei 13.465/17, que criou a Reurb e determinou a competência dos municípios para realizarem a regularização”, completa.

Os mesmos argumentos, ainda segundo Valter, foram usados para recorrer à decisão do TRF-3, que ainda encontra-se em análise, pendente de julgamento. “Fora isso, não podemos deixar de citar que Rosana recentemente foi reconhecida como MIT [Município de Interesse Turístico], por conta do turismo da pesca ali existente”, pontua. O advogado também representa outros proprietários dos bairros locais que estão envolvidos nas ações, como Saúva e Parcelamento Benevides, Entre-Rios e Beira-Rio.

Ao declarar a situação e não só citando apenas o caso de Ari e Eliana, que é representada por Leslie Cristine Marelli, o advogado lembra que existe sim o direito ambiental, mas ele deve ser julgado com o mesmo peso e importância que os direitos de moradia, lazer e trabalho.

“Caso os Tribunais Superiores determinem a demolição, essas famílias perderão seus lares e empregos, o que gerará um impacto socioeconômico sem precedentes na região”, finaliza Valter. Fora isso, ele ainda cita o impacto ambiental que será causado pela deposição de entulhos provenientes da demolição de mais de 400 construções.

 

Outro lado

O MPF foi novamente procurado, mas a reportagem não teve sucesso no contato. Contudo, como noticiado por este diário, na época, o órgão declarou que para que essas ações fossem instauradas, foram produzidos vários laudos periciais de vários órgãos ambientais que atestaram as irregularidades.

Publicidade

Veja também