Decretos reduzem gastos na Prefeitura de Prudente

Documentos suspendem gratificações, exoneram servidores comissionados e determinam medidas para que contas sejam reduzidas

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 23/01/2019
Horário 04:00
Marcio Oliveira - Decretos publicados pela Prefeitura objetivam redução de gastos e melhoria da situação financeira
Marcio Oliveira - Decretos publicados pela Prefeitura objetivam redução de gastos e melhoria da situação financeira

A Prefeitura de Presidente Prudente, nos últimos dois dias, por meio do Diário Oficial, publicou uma série de medidas que objetivam reduzir os gastos da administração, frente à crise econômica enfrentada em todo o país, conforme os próprios documentos. Ontem, por exemplo, o Decreto 29.569 criou o Grupo Executivo de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do município, que em reuniões semanais deve analisar a situação local. Entre as medidas, houve ainda o anúncio de exonerações de servidores comissionados – sendo sete delas publicadas na segunda-feira -, pente-fino nos contratos das secretarias e a suspensão de gratificações. “As medidas são, de fato, para a contenção de gastos e melhoria da situação, e são exatamente as ações descritas nos decretos que tratam do assunto”, informa a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação).

As primeiras medidas foram divulgadas no Diário Oficial de segunda-feira, quando sete cargos em comissão foram exonerados, sendo a pasta da Educação a mais prejudicada. Os cargos são: diretor de Departamento de Gestão da Educação Infantil, diretor de Gestão da Rede Física, diretor do Departamento de Gestão de Recursos Orçamentários e coordenador de Gestão de Alimentação Escolar, todos da Secretaria Municipal de Educação, coordenador técnico de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, diretor do Departamento de Estrutura Turística, da Secretaria Municipal de Turismo e assistente técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos.

Já ontem, por meio do Decreto 29.569, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) criou o Grupo Executivo de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira, que é composto pelas secretarias municipais de Administração e Finanças, bem como pelos cargos de chefe de Gabinete, controlador interno e contador-chefe. Entre as competências do grupo, que se reunirá uma vez por semana, estão: avaliar projeções mensais de receita e despesa, aprovar as cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos, monitorar e definir prioridades em relação aos investimentos públicos previstos na Lei Orçamentária de 2019 e diminuir dúvidas e esclarecer os casos omissos suscitados na aplicação deste decreto, inclusive no tocante da execução orçamentária e financeira.

Tomada de decisões

O Decreto 29.568, por sua vez, também foi publicado no Diário Oficial de ontem e dispõe sobre medidas de contenção de despesas e da otimização da administração pública, com uma lista de inúmeras ações que deverão ser tomadas. Entre os fatos que foram levados em consideração para a elaboração do documento, estão: a necessidade de se tomar medidas de contenção de despesas em face da diminuição de arrecadação suportada pelo município, em razão da “crise financeira pela qual passa o país”, e o dever da Prefeitura no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores.

Desta forma, ficam decretados, por exemplo, que o aparelho celular corporativo será de uso privativo do prefeito, diretores e secretários e exclusivo de servidores que, no exercício de suas funções, estão em deslocamentos constantes, mediante autorização da pasta de Administração, e que todas as compras e contratos deverão ser submetidos à prévia autorização do Grupo Executivo de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira.

“Todas as secretarias deverão revisar seus contratos entregando-os até 28 de fevereiro, reduzindo até 20% de seus valores, salvo aqueles que possam comprometer a regular prestação de serviços públicos essenciais. A administração promoverá a exoneração de 5% dos servidores, ocupantes de cargos de comissão, medida que já efetivada [...]; 5% dos servidores nos cargos acima referidos [comissionados] serão exonerados até 15 de abril de 2019, salvo se a situação financeira apresentar superávit razoável”. Por fim, há um artigo que suspende a concessão de gratificações de função aos servidores.

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