Decreto da posse de arma: tire suas dúvidas

Documentalista do ramo já identifica maior procura por informações acerca do documento assinado pelo presidente Bolsonaro

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 20/01/2019
Horário 10:30

Desde que o Decreto 9.685 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), documento este que regulamenta a posse e o registro de armas de fogo no Brasil, muitas foram as dúvidas que surgiram por parte da população interessada na posse. Os questionamentos, inclusive, causaram reflexos e movimentaram a Nauti Pesca Tiro Certo, em Presidente Prudente, conforme o despachante documentalista que trabalha no ramo, Moacir Moreno Martins, que também deu seu parecer: “Em suma, ficou mais fácil obter o registro, mas vejo que alguns itens ainda devem ser repensados, como a idade mínima para tal”, informa.

Dentre as mudanças que se destacam estão o prazo para a renovação do registro, que passa de cinco para dez anos – e isso ocorre de forma automática àqueles que já tinham a posse, de forma automática -, e a classificação de situações que podem ser consideradas como justificativas para a efetiva necessidade da posse, como ser agente público, residente de área rural ou colecionadores. Vale lembrar que, para obter o documento, é necessário que em casos de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, há uma necessidade de apresentar uma declaração de que na casa há um cofre ou local seguro com tranca para o armazenamento.

O cidadão que decidir adquirir um revólver ou pistola após a entrada em vigor das novas regras para a posse de armas desembolsará, no mínimo, cerca de R$ 3,7 mil para regularizar sua situação, cumprindo a todos os pré-requisitos exigidos por lei. O valor inclui a aquisição do armamento escolhido e a obtenção dos documentos necessários. “O revólver mais barato encontrado [por meio de uma pesquisa virtual], o .38 de cinco tiros, custa a partir de R$ 3,1 mil. As mesmas lojas oferecem revólveres .22 a partir de R$ 4 mil. A pistola de mesmo calibre custa a partir de R$ 6 mil”, informou a Agência Brasil apenas em relação ao objeto.

Já sobre as demais despesas, a agência informa que outros custos devem ser levados em consideração, como pagar R$ 88 para a Polícia Federal a fim de obter o registro necessário para manter o revólver em casa ou no local de trabalho. “O candidato que comprar um revólver ou pistola também precisa se submeter a uma avaliação psicológica que confirme que ele está apto a possuir uma arma em casa ou local de trabalho. O custo da avaliação, no entanto, é referenciado e tabela de honorários sugere o preço mínimo de R$ 280,87 e máximo em R$ 655,36”.

A obrigatoriedade de comprovar a capacidade técnica para manusear a arma, por sua vez, não deve exceder R$ 80. “No entanto, dois instrutores ouvidos pela Agência Brasil explicaram que, a este valor, devem ser acrescidos os custos com a munição gasta e, se necessário, despesas com o aluguel de uma arma e do estande de tiros. Somadas, todas estas despesas podem variar entre R$ 240 e R$ 300, dependendo da localidade”.

À reportagem, a Polícia Federal em Prudente afirmou que aguarda a regulamentação do decreto pelos órgãos centrais, em Brasília, para poder se manifestar sobre o caso.

Movimentação após medida

O despachante documentalista que trabalha no ramo afirma ver com bons olhos o decreto assinado na terça-feira, e diz que é um grande início, mesmo tendo alguns pontos que ainda deveriam ser revistos, como a idade mínima de 25 anos, que para ele deveria ser de 18. “Para quem já tinha a posse, nada mudou, pois se trata de um direito adquirido. Muitos, no entanto, fazem uma confusão e por isso recebi muitas pessoas na loja que buscavam uma informação correta sobre o processo”, informa.

Em relação ao trabalho dele, Moacir informa que, com os documentos do interessado, levanta “a ficha”. Em seguida, encaminha para uma psicóloga credenciada pela Polícia Federal, para uma avaliação, que deve ser acompanhada, na sequência, de um teste com um instrutor de tiro também credenciado.

Entenda o decreto e como fica a situação a partir de agora

Novidades

- O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão pode ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma, por exemplo, quem morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares e for agente público que exerce funções da área de segurança pública. Além destes, uma série de exemplos foram classificados como possíveis situações de necessidade para o porte da arma.

- Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

- O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em dez anos.

Com a posse, poderei sair na rua com a arma? 

Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto. 

Exigências para o pedido

- declarar efetiva necessidade;

- ter, no mínimo, 25 anos;

- apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

- comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

- apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

- comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

- comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

Quantas armas são permitidas?

Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra.

Fonte: Agência Brasil

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