Cláusula de desempenho é medida paliativa, diz sociólogo

Aprovada, PEC 33/2017 acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 21/08/2018
Horário 09:31

Aprovada no Senado desde 2017, a PEC 33/2017 (Proposta de Emenda à Constituição) cria a cláusula de desempenho eleitoral, a fim de impor critérios para que os partidos políticos tenham acesso ou não ao fundo partidário, bem como ao tempo gratuito de propaganda em rádios e na televisão. Para o sociólogo Wilson de Luces Fortes Machado, a medida é paliativa, uma vez que não traduz numa reforma política necessária.

Para você entender melhor, a situação é a seguinte: após as eleições de 2018, na próxima votação, em 2020, haverá duas formas dos partidos terem acesso ao dinheiro público passado às legendas e ao tempo para propaganda. A cláusula de desempenho implica que, na primeira situação, a coligação precisa ter ao menos 1,5% do total dos votos da eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos nove Estados diferentes, e com pelo menos 1% dos votos de cada um desses Estados. Ou então, eleger nove deputados federais, em pelo menos nove unidades federativas diferentes.

Além disso, a resolução acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. Aliás, a cada processo eleitoral, a exigências vão ficando mais estreitas, com a necessidade de um desempenho percentual cada vez maior.

De certa forma, o especialista entende que ainda haverá uma tendência para que os partidos maiores tenham mais vantagem em relação aos menores, pois a maior distribuição do material e tempo acabará ficando com quem já tem uma participação maior. “Essa minirreforma não é tão benéfica assim. O ideal é que todos tivessem o mesmo tempo, assim a população poderá conhecer melhor seus candidatos, uma vez que muitos que podem ter boas ideologias estão em coligações menos influentes. Nessa situação, o poder econômico continua a ter força maior na decisão política”, conta.

Para que as mudanças sejam realistas, Wilson acredita que é necessária uma reforma eleitoral completa. À reportagem, ele ainda conta que tal medida impulsiona o envolvimento político “errado”. “Pensando no tempo de propaganda que um partido ou candidato possa ter, ele acaba, muitas vezes, fazendo aliança com pessoas até mesmo investigadas na Lava-jato, por exemplo. A ação é pensando no benefício temporal, mas que pode ser visto como um ato corrupto”, considera.

SAIBA MAIS

A partir de 2020, para acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda na rádio e TV, os partidos terão que eleger nove deputados federais em nove Estados diferentes, ou ter ao menos 1,5% do total dos votos da eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos nove Estados diferentes, e com pelo menos 1% dos votos de cada um desses Estados.

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