Civil decreta prisão de 2 homens em operação

Investigação busca desarticular quadrilha que aplica golpes com cheque bancário; apenas em Rosana, R$ 22 mil foram sacados

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 23/04/2018
Horário 20:42

Por meio da Vara Única do Foro de Rosana, o juiz substituto Luciano Siqueira de Pretto decretou um mandado de prisão de dois homens envolvidos num esquema de estelionato, em que eram falsificados cheques bancários e utilizados em cinco cidades da região. As prisões realizadas pela Polícia Civil fazem parte da Operação Abagnale, que investiga os integrantes da quadrilha. Um dos golpistas está preso, enquanto o outro segue foragido.

O inquérito policial apurou que o grupo criminoso obtinha cópias de cheques utilizados como meios de pagamento legítimo junto ao comércio local e, em posse dos dados daquele documento, praticavam contratação, sendo que, por vezes, eram produzidos outros cheques de maneiras subsequentes compatíveis com os expedidos pelas instituições bancárias para o cliente.

Segundo o relatório de decisão, os golpes foram aplicados em cinco cidades da região, sendo elas Rosana, Pirapozinho, Mirante do Paranapanema, Presidente Prudente e Santo Anastácio. Apenas em Rosana, um dos indivíduos realizou um desconto de cheque de R$ 22 mil.

Durante busca domiciliar realizada na casa dos envolvidos, foram apreendidos 61 cheques de titularidade de terceiros, todos preenchidos, mas sem o carimbo de apresentação à instituição bancária. Além destes, foram recolhidas cópias de documentos de identidade, papel contact e espelhos de cheque em branco, bem como sete pen drives com conteúdos voltados à falsificação de documentos pessoais.

A prisão foi decretada por meio da análise dos boletins de ocorrência, relatórios de investigação e depoimentos prestados pelas testemunhas que indicam a prática de estelionato e associação criminosa. Um dos envolvidos confessou sua participação na associação e disse que o outro, que está foragido, mantinha contato com um homem de identidade não relevada, que seria o falsificador dos cheques. De acordo com a decisão, o cometimento dos crimes de estelionato e associação criminosa prevê pena máxima igual ou superior a quatro anos de prisão.

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