Cetesb orienta sobre descarte correto de entulhos

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 08/02/2018
Horário 11:37

A Prefeitura de Presidente Prudente, no dia 11 de janeiro, proibiu o despejo de materiais oriundos de caçambas no aterro sanitário do município, ação que com o passar dos dias trouxe dúvidas por parte da população sobre como deve ser feito o despejo correto de lixo, além de promover o acúmulo de entulho nas ruas, como noticiado por este diário. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), com isso, lembra que a disposição ideal e ambientalmente correta depende da classificação normativa de cada resíduo e esclarece que em Prudente a destinação é “tão somente” ao lixo doméstico. 

O Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976, disponível no site da Cetesb, trata sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. São diversos os parágrafos no documento que esclarecem e normatizam as possíveis maneiras de tratamento dos resíduos e os cuidados com o solo. No artigo 2º, por exemplo, fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, ar ou solo. Já o artigo 52 esclarece que o solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza desde que a disposição seja de forma adequada e estabelecida em projetos específicos de transporte e destino final.

De acordo com a gerente regional da Cetesb, Shahine Paccola Gonçalves, a NBR (Norma Brasileira) 10.004 é o documento que normatiza tais questões, bem como diz que cada resíduo terá uma distinção, entre perigosos ou não, para então se basear na origem e segregação dos entulhos em sua classificação. “Resíduos como os industriais, da saúde e construção e demolição devem ser encaminhados a aterros devidamente licenciados para o recebimento de tais tipos, com a possibilidade de serem processados – beneficiados para a utilização futura”, esclarece.

 

Infrações

Conforme Shahine, o descarte irregular é considerado uma infração disposta no decreto. No capítulo II, por exemplo, que trata do assunto, o artigo 80 expõe que as penalidades, bem como exigências, serão classificadas a critério da Cetesb em leves, graves e gravíssimas, e levarão em conta a intensidade do dano afetivo ou potencial, agravantes ou antecedentes do infrator.

“As infrações de que trata o artigo anterior serão punidas com as seguintes penalidades: advertência; multa de 10 a 10 mil vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamentos e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo”, salienta o artigo 81.

 

Determinações legais

De acordo com o promotor do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), órgão do MPE (Ministério Público Estadual), Gabriel Lino de Paula Pires, cada resíduo deve ser destinado em local apropriado e licenciado pela Cetesb, uma vez que os aterros sanitários de lixos orgânicos não são aptos para receberem demais resíduos. “É preciso entender que são diversos os entulhos, bem como os de construção e demolição, resíduos oriundos da área da saúde, materiais reciclados e que cada um deve ter um local adequado e que não comprometa demais operações”, explica.

Gabriel lembra que se a lei for descumprida, cabe à Cetesb a emissão de sanções, uma vez que o Gaema auxilia a gestão dos resíduos com determinações legais, como a expedição de recomendações ou aberturas de inquéritos que avaliem condutas, por exemplo, de órgãos públicos. “Quem define as técnicas é a companhia ambiental, o Ministério Público se coloca como um defensor dos interesses da sociedade”.

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