Centrais criticam proibição de desconto em folha

Contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, se Medida Provisória for aprovada pelo Congresso, ocorrerá por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 10/03/2019
Horário 07:54

Uma MP (Medida Provisória) publicada no DOU (Diário Oficial da União) no primeiro dia do mês de março tem chamado a atenção e, principalmente, desagradado entidades ligadas aos movimentos sindicais, já que objetiva proibir o desconto relativo à contribuição dos trabalhadores para os sindicatos em folha de pagamento e garantir que isso ocorra apenas por meio de boleto bancário. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias contados a partir da publicação, para que se torne lei. O representante regional da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Paulo de Oliveira, afirma que a data da publicação foi utilizada de maneira oportuna, já que em março é quando ocorrem os descontos da contribuição. “São maneiras de criar barreiras e dificultar a subsistência das entidades sindicais”.

Conforme texto do Ministério da Economia, a contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da “modernização trabalhista”, só poderá ser realizada, se a proposta for aprovada, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. Isso porque, no primeiro dia do mês foi publicada a MP que proíbe o desconto relativo a um dia de trabalho diretamente na folha de pagamento do empregado.

“O objetivo da MP é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito”, informa o Ministério da Economia. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, segundo a pasta, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade. “De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido”.

Criação de barreiras

O representante regional da CSB lembra que as entidades sindicais possuem papel de grande relevância, uma vez que promovem o equilíbrio da relação capital e trabalho, sendo que a medida foi publicada propositalmente no primeiro dia de março, por ser este o mês em que ocorrem os descontos sindicais. “Não há o que falar de positivo sobre a medida, pois a existência dela vem para criar dificuldades para a subsistência das entidades, porque sabemos que há um ranço desse novo governo para com os sindicatos e não há nada que se explique”.

Ele lembra, no entanto, que há duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) tramitando e questionando o documento, que, segundo ele, teria sido feito sem uma ampla e necessária discussão, o que resultou em “equívocos gravíssimos” em sua elaboração. “Ao longo desses novos meses de governo, já vimos várias recuadas, então pode ser que a proposta seja retirada. O Congresso, no entanto, tentará restabelecer a normalidade”.

A presidente do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), Luciana Telles, esclarece ver a proposta como inconstitucional e revela enxergar também como uma forma de prejudicar entidades sindicais. “É um jeito de impedir que nosso papel seja cumprido e que consiga atender às vontades daqueles que representamos”.

Ainda segundo Luciana, o pagamento por meio de boleto fere a autonomia das entidades, além de “privilegiar o sistema bancário”, já que para esta operação haverá custos no serviço. “Na folha de pagamento não há taxas de emissão ou cobranças indevidas. O Estado tem o dever de garantir a existência dos sindicatos, mas para isso, precisa nos dar ferramentas, diferente do que está ocorrendo”. Ela ressalta que a medida não deveria ter sido passada para frente, pois essa é uma pauta que não deveria mais estar em discussão, por já ter sido vencida historicamente. “Está muito clara essa guerra contra o movimento sindical, que representa uma forma combativa e de resistência aos poderes públicos”.

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