O artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) apresenta como infração o tráfego de veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em qualquer tipo de via. No primeiro trimestre deste ano, esse tipo de infração apresentou diminuição de 56,88% em flagrantes registrados por radares eletrônicos na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), trecho que contempla a área urbana de Presidente Prudente (km 561 ao 573). Dados fornecidos pela Polícia Militar Rodoviária mostram que, nos primeiros meses de 2019, os equipamentos registraram 1.294 flagrantes, índice menor no mesmo período de 2018, quando houve 3.001 infrações. Para a corporação militar, a diminuição é resultado de um conjunto de ações desenvolvidas pelo policiamento rodoviário.
Dentre os trabalhos preventivos, destaca-se a intensificação do efetivo, principalmente no trecho urbano, palestras educativas em escolas, empresas privadas, bem como as melhorias nas condições das rodovias. “Temos o objetivo de trabalhar pela preservação da vida e melhorias da segurança viária. Estabelecemos todo um programa de operações de fiscalização em parceria com órgãos de conservação de rodovias, a fim de que tais números continuem a reduzir”, explica o tenente PM Silvio de Oliveira Zandonadi. Mas dependendo do período do ano pode ser que os índices oscilem. “É natural, em período de férias há o aumento do volume de veículos, consequentemente, crescem os flagrantes de infrações de trânsito”, afirma.
Conforme a legislação vigente, o flagrante por excesso de velocidade pode variar entre infração média à gravíssima, o que depende do percentual da velocidade. E isso também interfere no valor da multa aplicada que pode variar entre R$ 300 a R$ 1 mil. “Todo o trâmite ocorre eletronicamente. O DER [Departamento de Estradas e Rodagem], dentro dos procedimentos fixados em lei notifica o condutor automaticamente [após a infração ser constatada por radares]”, salienta o tenente.
Números da região
Em âmbito regional, os flagrantes por excesso de velocidade no primeiro trimestre deste ano também apresentaram redução quando comparado ao ano passado. Segundo a polícia, o índice caiu de 23.600 para 19.300 (-18,22%). Para o tenente Oliveira, o valor é considerado “positivo”, uma vez que resulta “na maior segurança em nossas rodovias”. “O índice vem alinhado à diminuição do número de acidentes com mortes na região, quando constatada queda [aproximada] de 62% neste mesmo período”.
Apesar destas avaliações, é necessário reforçar o respeito às regras de trânsito. “Flagrantes de ultrapassagem em local proibido é uma infração que nos preocupa muito, pois resulta sempre em acidentes graves e com mortes. A orientação é respeitar as regras, dirigir dentro da velocidade estabelecida para cada via, realizar ultrapassagem com segurança e em locais permitidos, bem como a importância do uso do cinto de segurança, dispositivo de retenção para todos os ocupantes do veículo”, orienta Oliveira.
NÚMEROS
3.001
Flagrantes por excesso de velocidade no primeiro trimestre de 2018
1.294
Flagrantes por excesso de velocidade no primeiro trimestre de 2019
Fonte: Polícia Militar Rodovária