Câmara derruba vetos e permite tratamento à leishmaniose em PP

Projetos de leis tratam da proibição da eutanásia em cães e gatos e disciplinam o ato em animais com leishmaniose

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 25/04/2018
Horário 08:53
Câmara de Presidente Prudente - Vereadores rejeitaram vetos do Executivo na sessão de segunda
Câmara de Presidente Prudente - Vereadores rejeitaram vetos do Executivo na sessão de segunda

Os vereadores da Câmara de Presidente Prudente rejeitaram, na sessão de segunda-feira, dois vetos do Executivo a PLs (Projetos de Leis) que tratam especificamente da LVC (Leishmaniose Visceral Canina). O primeiro deles, o 466/17, proíbe a eutanásia em cães e gatos com a doença, enquanto o segundo (467/17) disciplina o controle da eutanásia de animais com a doença. A Prefeitura afirma que deve entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O PL 466 - que dispõe sobre a proibição de eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres - diz que o animal diagnosticado, através de prova e contraprova laboratorial, poderá ser disponibilizado pelo poder público para resgate pelo proprietário ou por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo integral de responsabilidade.

Já a propositura 467 estabelece que quando o animal for diagnosticado com leishmaniose, o proprietário terá o direito de escolher pelo tratamento ou pela eutanásia, sendo garantido o direito de realizar o exame de contraprova. Caberá ao profissional encaminhar ao órgão, semestralmente, um relatório sobre a evolução do tratamento do cão. Na justificativa, os vereadores afirmam que a decisão serve de inspiração para que o município produza ações afirmativas que venham “resguardar” a vida de um ser vivo através da tentativa de tratar os animais doentes.

Por meio de nota, a Prefeitura diz que, conforme informações da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a administração deve entrar com uma Adin, visto que possui um parecer técnico do CCZ (Centro Controle de Zoonoses) que fundamente tal decisão.

 

Comissão Especial

Os vetos rejeitados, conforme noticiado por este diário, correspondem a projetos de leis que são de autoria da CE (Comissão Especial) criada para apurar denúncias contra o CCZ, e visam a ampliação do tratamento contra a doença, visto que o município permite apenas a utilização do Milteforan.

Os projetos são de autoria dos parlamentares, Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB); Demerson Dias, Demerson da Saúde (PSB); e Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e vão de encontro com uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, MPE (Ministério Público Estadual) e 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendem outros métodos para a cura clínica da patologia em cães infectados.

 

Trabalho regulamentado

Conforme noticiado por este diário, o procedimento adotado para o tratamento da doença em Prudente é realizado com a coleta de sangue e, após obter o resultado do laboratório, comunica o proprietário do animal. Ao receber o primeiro exame, o responsável tem o direito de fazer a contraprova. Posteriormente, deve optar pelo tratamento com o Milteforan ou pela eutanásia. Na época, a administração reforçou que o trabalho executado é regulamentado pela Lei 9.250/2016, elaborada com base em portaria dos ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Imparcial já relatou também que a municipalidade se mostra relutante em aceitar outras formas de tratamento contra a leishmaniose.

A Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB, por meio de nota pública, trata a rejeição aos vetos como uma “vitória”, já que os proprietários, com isso, poderão decidir o que é melhor para os animais, existindo, assim, a possibilidade de acesso a medicamentos de baixo custo. “Cabe destacar que o Milteforan não cura e nem afasta os mosquitos, sendo que, para que os mosquitos não cheguem aos animais é necessário o uso da coleira”, informa a nota. Ainda conforme a OAB, ficaria claro, com isso, que “não existem argumentos plausíveis” para que esse seja o único medicamento permitido.

 

SAIBA MAIS

Ainda na sessão de segunda-feira, os vereadores rejeitaram o veto parcial ao Projeto de Lei 468/17. A medida altera a redação do parágrafo único e modifica a redação do artigo 23 da Lei Municipal 8545, de 2014, que dispõe sobre novas atribuições, estabelece multas e disposições relativas ao Centro de Controle de Zoonoses. O parágrafo único da 468 passaria a dispor da criação, alojamento e manutenção de animais, que deve obedecer as condições suficientes de higiene e saneamento, podendo ser fiscalizado pelo CCZ. Este diário já noticiou que a Câmara retirou o limite da possibilidade de criação de até dez animais em residências.

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