Câmara de Rosana pede providências para conter santinhos

Requerimento aponta que papéis de propaganda política poluem as ruas, causam danos a equipamentos públicos e trazem complicações ao sistema de captação de águas pluviais

Eleições - ANDRÉ ESTEVES

Data 24/10/2018
Horário 06:28

A Câmara Municipal de Rosana encaminhou à 330ª ZE (Zona Eleitoral), em Teodoro Sampaio, um requerimento que solicita providências ou orientações com a finalidade de conter a disseminação de santinhos no entorno dos locais de votação durante o segundo turno.

No documento, o vereador Kleber Antonio da Silva Dan (PT) expõe que o pedido tem como justificativa o excesso de papéis de publicidade política descartados nas ruas do município no primeiro turno, o que encobriu a pavimentação asfáltica e os gramados dos locais de votação. Segundo ele, além de a prática ser proibida por lei, “esses volumes são capazes de causar danos aos equipamentos públicos e trazer complicações ao sistema de captação de águas pluviais, sem falar da poluição visual”.

O parlamentar entende que o processo educativo é o que resulta melhor eficácia, no entanto, às vésperas do segundo turno, acredita já ser possível afirmar que a situação deverá se repetir. “E pensando em ao menos amenizar o problema é que tomamos a iniciativa de procurar a instância jurisdicional competente e, em conjunto, se for o caso, adotar procedimentos com o intuito de conter o problema”, expõe.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda eleitoral irregular, sujeitando o infrator à multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme prevê a Lei 9.504/1997.

O órgão complementa que a fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos ou candidatos, que, se tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades, devem denunciar à Justiça Eleitoral ou Ministério Público Eleitoral. “Os juízes eleitorais ou os juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais nos municípios com mais de uma zona têm o poder de polícia para inibir qualquer prática irregular ou ilegal de propaganda eleitoral”, pontua.

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