Câmara aprova reajuste da CIP em 1ª discussão

Decisão dos vereadores é contrária a parecer jurídico, que opinou, por ora, pela não tramitação do PL; texto recebeu 3 emendas

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 03/04/2018
Horário 18:33
José Reis - PL, de autoria do prefeito, quer ampliar a arrecadação para o custeio de iluminação pública
José Reis - PL, de autoria do prefeito, quer ampliar a arrecadação para o custeio de iluminação pública

Por nove votos a dois, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em primeira discussão, o PL (Projeto de Lei) 514/17, de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), que versa sobre a revisão dos valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). A votação ocorreu na madrugada de ontem, após uma sessão ordinária que ultrapassou o tempo previsto no regimento interno da casa, que é de quatro horas. Cercada de controvérsias, a decisão dos parlamentares contraria o parecer do procurador jurídico do Legislativo, Fernando Monteiro, o qual opinou, por ora, pela não tramitação da propositura, por entender que a mesma “carece de reparos”. Agora, é preciso esperar o parecer jurídico das três emendas apresentadas ao texto original, antes da proposta seguir para a segunda discussão, que está sujeita a entrar para a pauta da próxima sessão.

Conforme a Câmara, votaram pela aprovação da urgência e depois do PL os vereadores Adão Batista da Silva (PSB); Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB); Anderson Dias da Silva (PSB); Demerson Dias (PSB); Elza Alves Pereira e Pereira, Elza do Gás (PTB); José Geraldo de Souza, Geraldo da Padaria (PSD); Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB); Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (PSDB); e William César Leite (PPS). Com exceção de Natanael, os mesmos já haviam discordado da realização de uma audiência pública para a discussão sobre o assunto.

Os vereadores Izaque José da Silva (PSDB) e Mauro Marques das Neves (PSDB), por outro lado, não aceitaram a urgência e foram contra o projeto. O presidente da casa, Enio Perrone, opôs-se à urgência e, uma vez que o seu voto no projeto seria somente em caso de desempate, apenas se manifestou contra a aprovação da medida.

Caso a propositura tenha aprovação completa, munícipes passarão a pagar mais caro na conta de energia. Em uma residência com consumo que varia de 101 a 150 kWh (quilowatts-hora), a taxa passa de R$ 3,57 para R$ 7,14. Já em uma indústria com consumo equivalente, o valor vai de R$ 3,57 para R$ 21,43. No projeto que deu nova redação à Lei Municipal 5.875/ 2002, que trata do custeio da iluminação pública, o maior reajuste ficará para os usuários com consumo entre 151 e 200 kWh, que passarão da atual alíquota de 1,5% para 4% (acréscimo de 166,67%).

 

Contestações

Encaminhada pela vereadora Alba, uma das emendas inclui isenção aos contribuintes de unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social de Baixa Renda, o que é assegurado por uma lei de autoria da parlamentar. Segundo ela, o objetivo é “salvaguardar a população mais carente do município”, considerando que a proposta do Executivo altera um artigo da legislação anterior, tornando sem efeito a medida que dispõe sobre a isenção para famílias de baixa renda.

Este ponto é enfatizado pelo procurador jurídico da casa de leis, que afirma que, ao revogar tal lei, o projeto “deixa a cargo do intérprete o encargo de definir se tais isenções estão ou não vigentes”. “Se houve intenção deliberada em dar cabo às referidas isenções, melhor seria que o Poder Executivo o fizesse expressamente, a fim de evitar interpretações conflitantes”, comenta.

Fernando ainda menciona que uma lei municipal de 2003 determinava que “o valor anual de contribuição de iluminação pública incidente sobre os lotes de terrenos urbanos não edificados [vagos] terá como base de cálculo o valor do referido imóvel em cada exercício, sendo a alíquota de 0,5%, que incidirá sobre a base”. Para o procurador, o atual projeto de lei faz desaparecer a citada alíquota de 0,5% e, assim, “relega ao intérprete a impossível tarefa de aplicar a alíquota prevista”.

Fernando também sugere que a Comissão de Justiça e Redação se manifeste sobre o aspecto constitucional e legal, bem como sobre os aspectos gramatical e lógico; enquanto a Comissão de Finanças se posicione sobre o aspecto orçamentário. A Comissão de Fiscalização e Controle, por sua vez, deveria proferir sobre a fiscalização e controle dos atos da administração.

Outra emenda, assinada por Demerson Dias, propõe deixar claro que a concessionária fará a retenção somente dos valores correspondentes ao fornecimento de energia elétrica destinados à iluminação pública. Já uma retificação solicitada pelo Executivo suprime a palavra “expansão” do texto original, tendo em vista que a CIP não pode cobrir os gastos com ampliação.

 

SAIBA MAIS

Segundo a casa de leis, em virtude do tempo esgotado, as nove matérias que seriam apreciadas pelos vereadores na ordem do dia – dois vetos do Executivo, um projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal e seis projetos de lei – ficaram para a próxima semana.

 

 

 

 

 

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