O prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), encaminhou ao Poder Legislativo o PL (projeto de lei) 518/2017, que estabelece aos grandes geradores de resíduos sólidos o prazo de 30 dias, a partir da data de notificação, para a destinação correta do material inerte produzido, como entulhos, terra e materiais de construção. A medida é um acréscimo à lei municipal 8.986/2015, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Até então, a regulamentação já previa como deve ser feita a gestão e fiscalização desse tipo de serviço, bem como as penalidades aplicadas aos infratores, no entanto, não determinava um prazo para que as empresas regularizassem o descarte dos rejeitos.
Embora tenha solicitado a apreciação da propositura em caráter de urgência, até o momento o texto foi apenas lido pelos vereadores em sessão ordinária. De acordo com a casa de leis, o mesmo foi submetido à análise das comissões permanentes de Justiça, Finanças e Fiscalização antes de entrar em pauta. A proposta, no entanto, já gerou o questionamento dos empresários do ramo. Tanto que o Ciesp/Fiesp (Centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) protocolou um ofício requerendo a realização de uma audiência pública a fim de esclarecer o assunto. No documento, a entidade manifesta o seu “inconformismo e preocupação”, uma vez que ainda espera soluções para a destinação com custos reduzidos e isenção para as micro e pequenas empresas.
No texto do PL, Bugalho defende que a municipalidade cumpriu as determinações legais do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ao editar a lei já vigente, sendo que a atual etapa é o estabelecimento de multas previstas nessa norma. No ofício, o Ciesp/Fiesp se mostra contrário a qualquer tipo de fixação de valores de multas, visto que, em suas próprias palavras, o país atravessa “uma crise sem precedentes, pela qual as empresas e a classe média estão enfrentando sérias dificuldades para manter seus empreendimentos e inúmeras obrigações de impostos e responsabilidades já existentes”.
Procurado, o diretor regional da entidade, Wadir Olivetti Junior, explica que os empresários e industriais almejam, junto ao poder público, encontrar um destino para os resíduos que são produzidos dentro da cidade, onde toda a população tem sua parcela de contribuição. “Queremos, a todo custo, um bom entendimento, porque essas empresas geram empregos e pagam seus impostos e, se não conseguirem dar um fim correto nos materiais inertes, terão sérios problemas”, pondera.
Questionada sobre a audiência pública, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informa que a Prefeitura está aberta a esclarecer a população sobre as normas relacionadas à destinação correta dos diferentes tipos de resíduos sólidos. Segundo a pasta, cada tipo de resíduo (domiciliar, construção civil, madeira, galhos e folhas, hospitalar, etc) tem um destino particular e está amparado em legislações específicas. “A responsabilidade pelo seu descarte é compartilhada entre todos os agentes envolvidos e o poder público”, enfatiza.
Lixão
A destinação ambientalmente adequada de resíduos é um imbróglio antigo no município. Contudo, os debates ganharam mais força após a administração anunciar que fecharia o vazadouro municipal para a entrada de rejeitos da construção civil. Conforme justificado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a medida que resultou nesta situação trata-se de uma multa emitida em novembro de 2017 em desfavor da Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento), empresa responsável pela coleta e gestão dos resíduos domésticos. A autuação atende à Resolução 448/2012 do Conama, que determina que “os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de bota-fora, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei”.
Desde então, nenhuma alternativa foi viabilizada pela Prefeitura. Atualmente, há um aterro em fase de licenciamento junto ao órgão ambiental, mas que, a princípio, será destinado para receber apenas os RCDs produzidos pela própria administração, cabendo a destinação dos rejeitos particulares às empresas transportadoras.
SAIBA MAIS
Conforme o PL proposto pelo Executivo, considera-se grande gerador de resíduos sólidos, para os fins da lei 8.986/2015, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, os que descartem resíduos sólidos inertes com massa superior a 150 quilos diários ou volume igual ou superior a 2 metros cúbicos diários, considerada a média mensal de geração.