A partir de segunda-feira, e por 15 dias, está suspensa a abertura de shoppings; lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas e casas de espetáculos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; e casas noturnas, lounges, tabacarias e boates. É o que determina o Decreto 30.747, do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), assinado ontem, e que suspende ainda, em Presidente Prudente, a cobrança da Zona Azul.
Conforme o decreto, além dos empreendimentos citados, fica suspenso também o funcionamento, por 15 dias, de clubes, associações recreativas; academias de ginástica; clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias para pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus; e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.
QUAIS CASOS PERMITEM
TRABALHO DO COMÉRCIO?
Segundo o chefe do Executivo, será permitido o funcionamento do comércio em geral varejista e atacadista, incluindo bares, restaurantes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para delivery. O novo decreto permitirá também que funcionem serviços como clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal, com venda de alimentos e medicamentos; e oficinas mecânicas e serviços de guincho.
E O TRANSPOTE
PÚBLICO LOCAL?
Conforme Bugalho, ao transporte coletivo fica determinada a redução de 50% da frota nas linhas e horários indicados pela Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), desde que se mantenha a linha saúde e as de horário de pico. “Entretanto, não poderá haver passageiros em pé, a higienização dos ônibus deverá ser feita de forma constante; e deverá ser evitado o transporte de idosos”.
ATIVIDADES
ESSENCIAIS
Conforme Bugalho, serão mantidas atividades essenciais, como os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração.
SAIBA MAIS
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no decreto será caracterizada como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, especifica o decreto, como o fato de que o responsável poderá perder o alvará de funcionamento.