O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na região de Presidente Prudente, concedeu 48 benefícios de auxílio-doença por motivos de câncer de mama somente neste ano, o que representa um aumento de pouco mais de 77% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram 27 concessões. Para o instituto, não há uma explicação sobre este aumento, diferente do que pensa a advogada previdenciária, Mariana Cruz, que ressalta ver a crescente como o resultado de ações judiciais. “Não podemos dizer que a avaliação para tanto está mais fácil, pelo contrário, é uma avaliação muito arbitrária. Penso que o aumento pode estar ligado ao número de casos e, consequentemente, ações judiciais contra o INSS”, salienta.
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social, os números de concessões, que representam 77,77% de aumento entre 2017 e 2018, se analisados os benefícios de janeiro a setembro, são referentes às agências da Previdência Social dos municípios de Adamantina, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Martinópolis, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Álvares Machado. Questionado, o INSS ressalta não ter dados e nem levantamentos que destaquem o motivo da diferença entre os dois anos.
Vale lembrar que, segundo o INSS, o auxílio-doença é um benefício concedido por incapacidade devido ao assegurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. “Nos últimos 15 dias do benefício, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central de telefone 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do auxílio-doença e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do instituto”.
Conforme a advogada previdenciária, no entanto, os dados apresentados em aumento não devem ser vistos como uma possibilidade de haver avaliações mais fáceis aos assegurados, pelo contrário, ela afirma que esta é uma avaliação “arbitrária”, quando normalmente os peritos “encontram motivos” para não conceder o benefício. “Já vimos casos, por exemplo, de contribuintes que pagam há menos de 12 meses o INSS e, neste período, descobrem que são portadores do câncer. Desta forma, há a negativa da concessão, com a alegação de que o pagamento surgiu com o objetivo de angariar o auxílio”, informa Mariana.
Desta forma, por supostos problemas com os critérios de avaliação, é que os casos de concessões aumentam, visto que os dados podem representar causas ganhas a partir de ações judiciais. A advogada lembra ainda de um caso em que uma paciente precisou entrar com uma ação para conseguir o pagamento, mas que, por causa do estado em que se encontrava já na doença, faleceu antes mesmo de ganhar a medida. “Nestes casos, aquilo que seria de direito da mulher receber antes do óbito é repassado para ela deixa como herdeiro”.
Experiência com o benefício
A aposentada Cristiane Aparecida Ronque, 52 anos, descobriu através de uma mamografia, em 2007, que estava com o câncer de mama. No início, segundo ela, foi “bem complicado” receber o diagnóstico, já que ela foi a primeira na família a ter a doença. “Mesmo com as dificuldades, meu tratamento não precisou de quimioterapia ou radioterapia, mas sim de hormônios. No entanto, retirei a mama direita em fevereiro de 2008”, lembra.
Assim que passou pela cirurgia, ela ressalta ter continuado o trabalho, mas diz que se viu diante de uma dificuldade com o fechamento da empresa e as dores que sentia, o que a fez solicitar o benefício do auxílio-doença. “Fui afastada, então, em 2009, mas tive meu pagamento suspenso em abril do ano passado. Desta forma, entrei judicialmente com o pedido de aposentadoria, ação que foi ganha em janeiro deste ano, já que a perícia simples estava sendo negada”. Ela lembra não ter condições de retornar ao mercado de trabalho, visto que perdeu a força no lado em que foi retirada a mama, após dez cirurgias causadas pela doença.
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Principais requisitos para solicitar o auxílio-doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (que inclui o câncer de mama), doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Fonte: INSS