Aumento do PIS/Cofins em combustíveis é suspenso

Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o Decreto 9.101, e, com isso, valores podem sofrer alteração nas bombas

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 26/07/2017
Horário 14:01
Arquivo, Após liminar, preços praticados nas bombas continuavam os mesmos na tarde de ontem
Arquivo, Após liminar, preços praticados nas bombas continuavam os mesmos na tarde de ontem

Em menos de uma semana de implantação, foi suspenso ontem o Decreto 9.101, que determinava o aumento da alíquota do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidente sobre os preços dos combustíveis, por determinação da Justiça Federal no Distrito Federal. Apesar da medida, na tarde de ontem, os preços nas bombas continuavam os mesmos nos postos de Presidente Prudente.

De acordo com a decisão provisória (liminar), entre as irregularidades presentes no decreto está o não cumprimento do artigo 195 da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos antes do prazo de 90 dias, contados da publicação da lei que as institui. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, que determinou a suspensão.

Na decisão, é anunciado o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, para suspender imediatamente os efeitos do decreto anterior. Com isso, os preços dos combustíveis retornariam aos praticados antes da edição da norma. Para complementar, a Seção Judiciária do Distrito Federal informou que a liminar precisa ser cumprida imediatamente pela União e pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que já foi intimada da decisão, via ofício, e será responsável por comunicar às refinarias.

 

Sem previsão

Contudo, apesar de ser imediata, não há uma previsão de quando a liminar passará a valer e os preços diminuírem, pois depende dos trâmites burocráticos da Justiça, que deverá intimar a União a fazer o decreto perder a eficácia, conforme informado pelo diretor da Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) de Presidente Prudente, Almir Pereira Borges Júnior. “Assim que for intimada e a União fizer o decreto perder a validade, o preço dos produtos irá cair, em consequência da diminuição dos impostos. Pode ser que demore, a decisão pode ser revista e ter recurso em segunda instância”, acrescenta.

Nesse sentido, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer na decisão, e a ANP, por sua vez, declarou que não regula preços na cadeia de distribuição e revenda de combustíveis automotivos, bem como não atua na definição ou no recolhimento de tributos sobre combustíveis. E acrescentou que, desde 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo.

“O governo não pode fazer o que quer e a qualquer tempo que quiser, existe uma lei maior que deve ser respeitada, não é qualquer decreto que ele já pode ir implantando”, declara o presidente do Instituto Conselho Cidadão, Otacílio Francisco da Costa, que alertou sobre a irregularidade da medida. A reportagem também entrou em contato, novamente, com o presidente do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado São Paulo), José Alberto Gouveia, para repercutir o assunto, mas não obteve respostas.

Como noticiado por este diário, após dois dias do anúncio do aumento da alíquota do PIS/Cofins incidente sobre os valores dos combustíveis, os postos de Prudente reajustaram os preços nas bombas em até 20%. Na ocasião, Gouveia, do Sincopetro, disse que a alta não havia agradado os proprietários de postos. “Esse meio é mais rápido para recuperar crédito, mas, para nós, a pior coisa que tem é subir o preço, porque o consumidor gasta menos”, expôs.

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