Atos autorizativos na educação superior

OPINIÃO - Marcos Fróis

Data 14/06/2019
Horário 04:15

No Brasil, toda instituição de ensino superior, independentemente de ser uma faculdade, centro universitário ou ainda universidade, precisa ser credenciada junto ao MEC (Ministério da Educação). Sem esse requisito, as instituições de ensino superior ficam impossibilitadas de emitir diplomas de forma legalizada em todo o território nacional. A esse ato chamamos de credenciamento da instituição de ensino superior.

Atendidos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação, a faculdade fica autorizada e então deve solicitar autorização para abertura de cursos. No caso de Centros Universitários e Universidades, não há necessidade de autorização junto ao MEC para abertura de novos cursos, pois essas IES (Instituições de Ensino Superior) têm autonomia. As exceções são os cursos de Medicina, Direito, Psicologia e Enfermagem: para esses, o processo de autorização é obrigatório, independentemente do tipo de organização administrativa da IES.

No caso da faculdade, a partir da autorização, a instituição poderá dar início ao curso e posterior solicitação de reconhecimento e renovação de reconhecimento, obedecendo aos prazos mínimos pré-estabelecidos pelo órgão oficial. No caso de Centros Universitários e Universidades, a autorização não é exigida, conforme já mencionado, mas o reconhecimento do curso deverá ser solicitado, dentro dos prazos oficiais estabelecidos.

Mas será que existe um período pré-estabelecido para solicitar o reconhecimento do curso? Sim, a solicitação de reconhecimento deverá ser realizada pela instituição de ensino superior a partir da metade do tempo de oferta curso ou até ¾ de seu funcionamento.

Feito o pedido, uma comissão designada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) visita as instalações, avalia a organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura do curso. É com base neste levantamento que os avaliadores do MEC irão emitir um parecer que pode ser de reconhecimento, de ajustes em alguns itens observados que estejam em desconformidade com o projeto proposto ou negar o reconhecimento em função da constatação de insuficiência dos quesitos analisados. 

Os cursos que não cumprem as exigências estipuladas ou não possuem a qualidade nos pontos avaliados, são fechados e os alunos são transferidos para outra instituição de ensino superior.

Mas, de que forma o Ministério da Educação avalia as instituições de ensino superior? Como todo órgão oficial, o MEC possui seus próprios conceitos para avaliar as instituições de ensino superior.

Independentemente se as instituições de ensino superior são públicas ou privadas, na avaliação oficial do Ministério da Educação, as notas são atribuídas em uma escada de 1 a 5.

Mas, o que isso significa?

A nota 5 é a máxima, quer dizer que o item avaliado possui um nível elevado de qualidade, um atributo que o distingue. O mesmo se aplica, em menor escala, à nota 4.  Já a nota 3 é positiva, considerada satisfatória e as notas 1 e 2 são tidas como insatisfatórias, ou seja, com qualidade abaixo da exigida.

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