Após silêncio, casa promulga 7 novas leis

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 06/12/2017
Horário 12:58

Após silêncio do Poder Executivo, a Câmara de Presidente Prudente, por meio de seu presidente Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), promulgou, na quinta-feira, sete novas leis que haviam sido apreciadas e aprovadas na sessão ordinária do dia 30 de outubro. Já ontem, outras quatro novas leis foram promulgadas depois do chefe do Executivo, Nelson Roberto Bugalho (PTB), silenciar. 

Depois de aceitos no Plenário, os ofícios foram expedidos ao prefeito, que tinha o prazo de 15 dias úteis para sancionar, vetar ou silenciar. A Prefeitura informa que “por falta de orçamento, não há como executar muitos dos projetos aprovados, pois implicam em renúncia fiscal, sobretudo em um momento de crise”.

Os dispositivos mais recentes abordam: a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público na cidade; a obrigatoriedade das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres a permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto; o Programa Comércio do Bem, que consiste na autorização para entidades assistenciais expor ou comercializar produtos em próprio público municipal e a proibição a casas de shows, diversões, espetáculos, salas de concerto, estádios, parques, circos e demais estabelecimentos congêneres de cobrarem mais de uma entrada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Já as outras leis promulgadas no dia 30 propõem: a implantação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e ao redor de todas as escolas públicas municipais; o fornecimento da fórmula láctea infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV (vírus da imunodeficiência humana); a instituição do Programa Pedala Prudente, destinado ao incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e não poluente; e a vedação de todas as práticas discriminatórias por motivos de raça, etnia, deficiência, religião, gênero, orientação sexual, classe social e contra idosos nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços similares.

Também foram promulgadas as leis que tratam sobre a proibição da fabricação artesanal, industrialização, comercialização, armazenamento, transporte, distribuição e posse de cerol e de “linha chilena” ou de quaisquer artefatos cortantes similares para afixação em fios ou linhas utilizados para empinar pipas; a criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer; e a implantação do Programa Reciclagem Eletrônica, que busca conscientizar sobre a reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos e periféricos.

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