Adilson Silgueiro é absolvido em 2ª instância

Ex-vereador é acusado de apropriação indébita do dinheiro de dois clientes, em trabalho como advogado; como parlamentar, teve mandato cassado

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 16/02/2019
Horário 06:05

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicou acórdão nesta semana, no qual confirma a absolvição em segunda instância do ex-vereador de Presidente Prudente, Adilson Régis Silgueiro, acusado de apropriação indébita do dinheiro de dois de clientes, enquanto advogado. A ação penal foi movida sob denúncia do MPE (Ministério Público Estadual).

Como acompanhado por este periódico, em fevereiro do ano passado o ex-vereador já havia sido absolvido da acusação em primeira instância, pelo juiz Fábio Mendes Ferreira, da 1 ª Vara Criminal da comarca de Prudente, quando o magistrado entendeu que não havia provas o suficiente para a condenação da parte. A ação foi julgada improcedente.

Diante a ocasião, o MPE entrou com recurso de apelação para que o réu fosse condenado. Bem como o próprio acusado, que solicitou alteração do fundamento da absolvição com base no artigo 386, II e III, do Código de Processo Penal. Mas, como consta no acórdão, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento aos recursos interpostos pelas partes.

Histórico

Adilson Régis Silgueiro foi acusado de improbidade indébita do valor de R$ 45,5 mil, pertencente a dois clientes dele, em atuação como advogado. A cifra relatada diz respeito ao pagamento de uma ação de danos morais, proposta pelos clientes do ex-parlamentar, contra a Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento). Na acusação, a Promotoria alegou que o dinheiro não foi repassado às vítimas.

Na época, em decisão inédita e unânime, a Câmara Municipal cassou o até então vereador, em sessão de julgamento que durou quase 10 horas. A sessão foi realizada sem a presença do denunciado e os 12 vereadores presentes votaram pela cassação.

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