Adesão a programa segue até 28 de fevereiro

Medida visa quitação de débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, vencidos até 30 de agosto 2017

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 28/01/2018
Horário 17:34
Marcio Oliveira, Requerimento de adesão ao PRR pode ser feito presencialmente na Receita Federal ou online
Marcio Oliveira, Requerimento de adesão ao PRR pode ser feito presencialmente na Receita Federal ou online

Os produtores rurais, pessoas física ou jurídica, ou os adquirentes de produção rural, inclusive cooperativas, poderão quitar os débitos relativos ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), por meio do PRR (Programa de Regularização Rural). O programa, instituído por meio de lei na semana passada, é voltado aos valores vencidos até 30 de agosto 2017 e a adesão pode ser formalizada até 28 de fevereiro. Com o benefício, os juros são reduzidos a zero e ainda permite o parcelamento das dívidas.

Segundo a DRF (Delegacia da Receita Federal) de Presidente Prudente, o programa é voltado para a área rural e difere no que tange ao pagamento da parcela inicial, ao número de prestações mensais e a exclusão de juros moratórios. Dessa forma, os débitos dos produtores rurais poderão ser quitados através do pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem as reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas.

O restante da dívida consolidada será liquidado por meio do parcelamento em até 176 prestações mensais e sucessivas. Estas serão equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta adquirida na comercialização de sua produção rural anual. As parcelas serão vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela da entrada, com redução de 100% dos juros de mora.

Na hipótese de suspensão das atividades relativas à produção rural ou de não obtenção de receita bruta em mais de um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada com as reduções previstas, dividido pela quantidade de meses que restarem para complementar o total. A parcela mínima será de R$ 100 e, ao encerrar o prazo do parcelamento, se ainda houver resíduos da dívida que não foram quitados, poderão ser pagos à vista, junto da última prestação, ou ser parcelado em até 70 vezes, mantidas as reduções de juros de mora.

No caso do adquirente de produção rural, as condições são as mesmas citadas anteriormente, exceto no que diz respeito às prestações do parcelamento, que são equivalentes a 0,3% da média mensal da receita bruta, com parcela mínima de R$ 1 mil.

Por fim, a delegacia pontua que, por ocasião do pagamento, incidirão juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Atendimento

Para aderir ao Programa de Regularização Rural, é necessário realizar o requerimento até o dia 28 de fevereiro de 2018, no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC) – www.receita.fazenda.gov.br, ou solicitando o atendimento presencial na sede – Avenida 11 de Maio, 1.319, Jardim Bongiovani.

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