Acusado de ameaçar esposa, homem é preso em Prudente

Desentendimento teria ocorrido após vítima pedir que o marido encerrasse um churrasco; segundo ela, suspeito disse que “poria fogo na casa, com ela dentro”

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 17/08/2019
Horário 10:36

A Polícia Militar prendeu um homem de 50 anos por violência doméstica na noite de sexta-feira, no Brasil Novo, em Presidente Prudente. Ele é acusado de ameaçar a esposa, de 39 anos, de agressão e morte.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais foram acionados pela filha da vítima a comparecer no local, onde estaria uma “pessoa agressiva e possivelmente armada”. Chegando ao endereço em questão, encontraram apenas a mãe e a filha. A esposa relatou que o marido fazia um churrasco na ocasião. Ao solicitar que os amigos fossem embora, uma vez que ela precisava trabalhar no dia seguinte, o homem ficou nervoso e passou a ofendê-la, tendo entrado atrás dela na casa, onde teria pego uma faca e a ameaçado de morte e de colocar fogo na residência, com ela dentro.

Segundo o militar que atendeu a ocorrência, a casa estava revirada e parecia que “havia passado um furacão dentro”, o que reforçou a versão da vítima. Na sequência, os agentes seguiram até a casa do irmão do suspeito e o encontraram ali. Ele foi revistado, bem como a casa e o veículo de seu irmão, contudo, nenhuma arma foi encontrada. O registro policial informa que a medida foi adotada porque a vítima e a filha teriam dito que o autor anunciara, em determinado momento, que pegaria uma arma que guardava no quintal.

Conduzido à delegacia do município, o acusado afirmou que havia discutido com a sua esposa e jogado uma garrafa de café na porta da cozinha, mas negou ter tentado agredi-la, xingá-la ou ameaçá-la.

Após analisar os fatos e provas apresentados, em especial as declarações da vítima, que se demonstraram “firmes e coerentes” com o que os militares encontraram no local, além dos antecedentes do casal, uma vez que o acusado já havia sido denunciado por ato semelhante, a autoridade policial entendeu que havia indícios de autoria e materialidade e decretou voz de prisão ao acusado.

A vítima solicitou medida protetiva contra o autor, para o qual não foi arbitrada fiança.

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