A precificação do carbono no mundo

Desde a promulgação do Acordo de Paris, em 4 de novembro de 2015, a precificação de carbono vem sendo adotada de forma mais acelerada no mundo, como parte das políticas climáticas nos últimos anos. Em meados de 2016, já eram 64 as jurisdições internacionais que tributavam o carbono, ou operavam sistemas de comércio de emissões, o correspondente a 13% das emissões de gases de efeito estufa globais. No Brasil, o assunto vem sendo considerado como instrumento de política climática desde 2011 pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, e as discussões em torno de seu desenho e implementação alcançaram um novo patamar em 2017, após a adoção do Acordo de Paris.

No âmbito transnacional a tributação, sistemas de comércio de emissões e combinações entre os instrumentos têm sido amplamente empregadas em diversos países e governos subnacionais, o que representa, segundo a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, um volume anual de 7 GtCO2e submetido à regulação econômica.

Embora o Acordo não preveja, de forma direta, a criação de um preço global para o carbono, as provisões estabelecidas no Artigo 6 têm o potencial de aumentar a cooperação internacional em prol da mitigação, via mecanismos de mercado. As Partes signatárias do Acordo deveriam passar, por exemplo, a contar com a possibilidade de alcançar suas metas por meio de transferências internacionais de unidades de redução de emissões. As Contribuições Nacionalmente Determinadas, de 101 países deveriam indicar o interesse em utilizar instrumentos econômicos para o alcance das respectivas metas.

Outras, ainda, deveriam destacar a possibilidade de atingirem reduções de emissões maiores que as declaradas, caso contivesse com o acesso a mecanismos de mercado internacionais. Porém, na COP25, países que até então se mostravam favoráveis a implementação do Artigo 6 do referido Acordo deixou de adotar a promessa original, e sem consenso, o regramento para fixação da precificação do carbono foi adiado para a COP26, o que representa um retrocesso no âmbito do mercado regulado de carbono.

 

 

 

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