36% das demandas na Defensoria são por remédios

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 14/04/2018
Horário 11:40
Arquivo - Órgão observa aumento de negativas em relação a alguns remédiosa
Arquivo - Órgão observa aumento de negativas em relação a alguns remédiosa

A regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente registrou, de junho de 2017 a 9 de março deste ano, 158 casos em que os cidadãos buscavam acesso à saúde. Os números consideram aqueles que procuram a unidade no município. Deste total, 36% (57 casos) referem-se à solicitação de remédios fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mas que pertencem à lista de medicamentos não padronizados, sendo necessária a realização de procedimento de solicitação na DRS-11 (Departamento Regional de Saúde), por meio do preenchimento de formulário pelo médico responsável pela prescrição.

Os dados ainda mostram que 13% (21) dos atendimentos estão relacionados à requisição de fraldas. A defensora pública Giovana Devito dos Santos Rota ressalta que o usuário é orientado a realizar o pedido por este item de forma administrativa e, enquanto não ocorre o fornecimento, a equipe responsável pelo atendimento contata a rede de serviços socioassistenciais para que contemple os requerentes até que o órgão responsável conceda a solicitação.

No que diz respeito à demanda por exames, esta representa 9% (14) dos indicadores no período analisado, sendo que, na maior parte dos casos, o usuário procura a Defensoria Pública por se encontrar em uma “vasta fila” para a realização do exame necessário.

Já as reivindicações por passe livre totalizam 5% (oito) dos atendimentos. Giovana esclarece que esse tipo de atendimento ocorre quando o usuário faz a solicitação do passe, mas o benefício é negado. A partir da representação, a equipe responsável entra em contato com a Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) e a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) para que o caso seja reanalisado. Procuradas, ambas as pastas não se posicionaram.

O balanço ainda aponta que 6% (nove) estão associados a outros tipos de atendimentos; 11% (17) a solicitações de atendimento com ambulância; 11% (17) à requisição de consultas; 3% (cinco) a pedidos por cadeiras de rodas; 2% (três) à demanda por atendimento com leite; 1% (dois) à necessidade de atendimento em especialidade como fisioterapia; 1% (dois) à reivindicação por cirurgia; 1% (dois) à solicitação de órteses e próteses; e 1% (dois) a pedido por carteira de vacinação e suplemento.

 

Violação de direitos

Giovana expõe que, a partir dos atendimentos realizados, a equipe responsável busca a resolutividade da situação de maneira administrativa e apenas judicializa quando se esgotam as possibilidades de solução desta maneira. Ela aponta que os usuários que recorrem ao órgão já passaram por diversos órgãos em busca de um resultado, o que configura “frontal violação ao princípio constitucional basilar da dignidade da pessoa humana”, uma vez que, dentre os direitos fundamentais, há o direito à saúde ou o direito ao acesso à saúde adequada.

A representante descreve como “expressivo” o total de atendimentos feitos pela instituição e relata que a equipe tem observado aumento, inclusive, das negativas em relação a alguns medicamentos que vinham sendo concedidos pela rede pública, mas que deixaram de ser repassados. “Isso ocorre também com fraldas, considerando que, de maneira repentina, os cidadãos não são mais atendidos, bem como passe livre, em que as pessoas em sã consonância com os critérios para concessão do benefício, são submetidas a perícias e o subsídio é cessado”, comenta. A defensora pontua que, nesse sentido, a Defensoria Pública, o MPE (Ministério Público Estadual) e o MPF (Ministério Público Federal) estão com uma ação civil pública em andamento justamente para ampliar o acesso à saúde.

 

Tudo para todos”

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informa que não pode comentar o levantamento por desconhecer sua metodologia e os critérios adotados para a sua realização. Além disso, esclarece que a judicialização da saúde é um fenômeno brasileiro, que distorce o conceito do SUS, uma vez que privilegia o individual do detrimento do coletivo e parte da premissa equivocada de que o poder público deve fornecer “tudo para todos”, o que não acontece em outros países onde a saúde é universal, como Canadá e Inglaterra. “A despesa anual da pasta com a judicialização é de aproximadamente R$ 1 bilhão, enquanto no programa regular de distribuição de remédios de alto custo, a secretaria gasta aproximadamente metade disso para atender a cerca de 700 mil pacientes”, comunica.

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