21.445 eleitores estão pendentes de biometria

Na região, 13 municípios tem obrigatoriedade de realizar de procedimento; prazo para regularização acaba amanhã

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 07/05/2018
Horário 20:10
Arquivo - Eleitores com pendências devem procurar os cartórios eleitorais para regularização
Arquivo - Eleitores com pendências devem procurar os cartórios eleitorais para regularização

O prazo para realizar o cadastramento biométrico acaba amanhã para 13 municípios da região. No total, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até a tarde ontem, 21.445 eleitores estavam pendentes da biometria, o que representa 17.82% do eleitorado total. Nesses locais onde o procedimento é necessário (veja tabela), quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado. É válido lembrar que, nas demais cidades da região, incluindo Presidente Prudente, ainda não existe a obrigatoriedade.

O cadastramento das digitais é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Ligado à urna leitura eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade do cidadão por meio das impressões digitais armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

Na realidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) explica que o prazo real para o cadastramento terminou no dia 27 de março, nos locais que possuem a obrigatoriedade. Contudo, esse prazo existe para regularizar as pendências e normalizar a situação, a fim de conseguir votar nas próximas eleições, que ocorrem no dia 7 de outubro.

Aliás, esse mesmo prazo é destinado ao eleitor que precisa realizar qualquer alteração eleitoral. O chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral), Fabiano de Lima Segalla, argumenta que, de acordo com a legislação eleitoral, a população tem até 150 dias antes das votações para regularizar ou efetuar algum serviço pertinente ao título de eleitor. “Então, quem precisa fazer alguma alteração ou solicitação tem que procurar um cartório até amanhã, que é o prazo máximo para isso”, completa. Depois desta data, nenhuma alteração poderá ser feita.

Ele lembra que, exceto nos casos da biometria obrigatória, não há nenhuma penalidade. Por exemplo, quem reside em uma cidade e vota em outra, vai precisar se deslocar para votar, justificar ou pagar a multa de R$ 3,51, caso não compareça para votar. “É mais uma questão de evitar uma dor de cabeça futura”, pontua.

Em complemento à fala do chefe de cartório, o TRE explica que esse prazo de 150 dias antes das eleições municipais é necessário para que os tribunais e cartórios consigam organizar antes do período eleitoral. “A partir de quinta-feira [amanhã], nada mais pode ser feito, nenhuma alteração. Nas situações em que o serviço não promova nenhuma modificação no título de eleitor, como por exemplo, emitir uma segunda via em casos de perda, aí pode ser realizado”, finaliza o órgão. Nesse meio tempo, será contabilizada a quantidade de pessoas que estão aptas a votar.

SERVIÇO

Para realizar o procedimento, é preciso levar documento original de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e título eleitoral. Para maior comodidade, o eleitor pode agendar o horário pelo site www.tre-sp.jus.br.

Publicidade

Veja também