Para promover a regularização de débitos e possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam ou não inscritas nos cadastros dos munícipio, as prefeituras de Álvares Machado e Presidente Bernardes instituíram o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) na primeira semana deste mês. O programa é relativo a tributos, taxas e contribuições de melhorias.
Em Álvares Machado, o programa irá funcionar do dia 1º a 28 de fevereiro de 2018. Com isso, o município visa amortizar uma dívida ativa total de R$ 7.154.586, estimando arrecadar, ao menos, 20% desse valor. Contudo, a assessora de Planejamento e Informática, Juliana Brambilla, afirma que a administração só terá dados mais próximos em janeiro, “uma vez que até mesmo o valor da dívida ativa estará diferente do valor atual”.
Com o programa, os juros e multas ficam reduzidos, sendo referentes ao pagamento dos débitos existentes e atualizados monetariamente, lançados até o exercício de 2017. Conforme consta na publicação oficial, para pagamento em parcela única, a redução é de 100%. Já para parcelamento, é de 70% para pagamento em até seis meses. Contudo, cada parcela não poderá ser inferior a 15 UFM (Unidade Fiscal do Município).
“A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2017”. Para requerer a esta medida, o contribuinte precisa preencher formulário próprio, instituído pela Divisão de Finanças.
Presidente Bernardes
Já em Presidente Bernardes, o Refis está sendo administrado pelo Setor de Tributos da Prefeitura, onde os contribuintes deverão preencher um formulário, fazendo a opção pela forma de pagamento da dívida. A adesão deve ser feita até o dia 8 de janeiro do próximo ano, prazo sujeito à prorrogação. Segundo a chefe da Tributação, Regina Célia Montini Lima, a dívida acumulada do município é de R$ 1,3 milhão, do qual esperam arrecadar metade.
“No fim de ano as pessoas possuem menos contas para pagar, então, achamos que a arrecadação seria melhor”, expõe Regina, sobre o motivo de instituir o programa nesta época do ano.
Os débitos aceitos serão os corridos até dezembro de 2016. Estes ficam com os juros e multas reduzidos em 100%, desde que sejam pagos em parcela única e à vista. Para parcelamento em até seis vezes, o valor é reduzido em 75%, ou em 50%, para pagamento em 7 a 12 vezes. Contudo, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25.
De acordo com o documento publicado, na hipótese dos débitos se encontrarem ajuizados, o processo de execução ficará suspenso até o final do pagamento do Refis, que voltará ao normal caso alguma parcela não seja cumprida, assim, o valor pago será abatido do montante da execução. Caso o débito se encontrar em cartório, a despesa de retirada do protesto será de responsabilidade do contribuinte.