2 mil eleitores deixam de votar no Arruda Mello

Por falta de acessibilidade, local de votação será extinto; cidadãos precisam procurar qualquer uma das duas ZEs (zonas eleitorais) de Prudente para efetuar a mudança

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 03/10/2019
Horário 06:25
Paulo Miguel - Local deixará de ser usado para votação, em vista da falta de acessibilidade
Paulo Miguel - Local deixará de ser usado para votação, em vista da falta de acessibilidade

Cerca de 2 mil eleitores deixarão de votar na seção eleitoral correspondente à Etec (Escola Técnica Estadual) Professor Adolpho Arruda Mello, em Presidente Prudente. Isso porque, conforme a 101ª ZE (Zona Eleitoral), ao qual o local até então pertencia, a instituição de ensino deixará de ser um lugar de votação, em vista da falta de acessibilidade existente. É necessário procurar os cartórios eleitorais para fazer a mudança.

E tal mudança já vem sendo feita com os eleitores votantes no local, conforme a realização do cadastro biométrico. “Aqueles que vieram fazer a biometria, já foram avisados e realocados para outro local de votação”, explica o chefe de cartório, Fabiano de Lima Segalla. Sendo assim, as regras são as mesmas, isto é, quem não fizer a mudança, bem como não cadastrar a biometria, vai ficar sem votar por conta do cancelamento do título.

E o prazo máximo para a ação é o dia 19 de dezembro, quando chega ao fim o período de cadastramento biométrico em Prudente. Para tanto, o chefe do cartório esclarece que basta procurar qualquer uma das zonas da cidade, seja a 101ª ou a 402ª, uma vez que a solicitação está em aberto. “É importante o eleitor saber que ele será realocado para uma seção próxima de sua residência. Por exemplo, alguém que mora num bairro distante, mas votava no centro, não continuará votando por lá”, explica.

A unidade é a única em Prudente que sofre com a falta integral de acessibilidade, garante Fabiano. No ano passado, inclusive, foi necessário montar algumas seções do lado de fora do prédio.

Documentos necessários:

1) Comprovante de endereço em nome do eleitor

2) Um dos documentos abaixo:

- RG original;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira profissional;

- Certidão de nascimento;

- Certidão de asamento.

3) Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

ATENÇÃO: Não será aceita a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

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