Órgãos questionam restrição em tratamento à leishmaniose

Atualmente, lei municipal autoriza somente a aplicação do Milteforan, o que, de acordo com Defensoria Pública, é impedir outras alternativas de cura clínica senão a eutanásia

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 09/02/2018
Horário 12:23
Arquivo, Giovana afirma que atual condição fere o direito à igualdade
Arquivo, Giovana afirma que atual condição fere o direito à igualdade

Em pedido de prosseguimento de ação civil pública despachado à Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente na quarta-feira, a Defensoria Pública, o MPE (Ministério Público Estadual) e a 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitam que o juiz Darci Lopes Beraldo julgue sobre o tratamento amplo da LVC (leishmaniose visceral canina) no município, uma vez que a administração ainda se mostra resistente a outras formas de cura clínica da doença. Atualmente, a legislação municipal autoriza somente a aplicação do Milteforan em cães infectados. Para a defensora pública Giovana Devito dos Santos Rota, impor um medicamento que custa em torno de R$ 2 mil e cujo uso deve ocorrer de forma ininterrupta é impedir que os proprietários tenham outras alternativas senão a eutanásia. Além disso, reforça que a Portaria 1.426/2008, que serviu de fundamento para a Lei Municipal 9.250/2016, a qual dispõe sobre o Milteforan, já foi declarada “ilegal e reflexamente inconstitucional” pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, pois ofende o livre exercício da profissão do médico veterinário.

 

Muitos proprietários vêm até mim interessados no tratamento, mas assim que os gastos são colocados na ponta do lápis, acabam desistindo

Luiz Carlos Kayahara da Silva,

médico veterinário

 

O titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Valmir da Silva Pinto, expõe que a municipalidade não assinará nenhum TAC (termo de ajustamento de conduta) contrário ao que é preconizado pelas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até porque não cabe aos municípios definirem, por si só, quais medicamentos devem ser utilizados para o tratamento de doenças. No caso da leishmaniose, acredita que a liberação de outros protocolos médicos poderia colocar em risco a saúde da população de Prudente.

“Enquanto secretário, é meu dever proteger as pessoas”, comenta. Ele acrescenta que, na ausência do tratamento, a eutanásia segue recomendada. “O proprietário tem o direito de recusar o procedimento, contudo, neste caso, deverá assinar um termo assumindo responsabilidade sobre qualquer caso envolvendo infecção humana”, pondera.

Giovana ainda aponta que a atual condição fere o direito à igualdade por permitir que apenas pessoas abastadas possam tratar seus animais. “Considerando que os animais não são objetos descartáveis, que o cão é apenas um dos milhares de hospedeiros e que há outros medicamentos aptos para o tratamento, qual o motivo da eutanásia?”, questiona a defensora pública. Para fortalecer a ação civil pública, veterinários que atuam em Prudente assinaram uma declaração sobre a existência de outros protocolos de tratamento, como o coquetel de remédios com Aloupirinol, de uso humano. Segundo Giovana, estes profissionais não têm a liberdade de tratar seus pacientes, restritos à indicação do Milteforan, em razão da lei municipal. “Mesmo quando usado o medicamento, outras drogas são necessárias e normalmente utilizadas. Assim, não se justifica a restrição”, completa.

A defensora pública relata que há outras cidades que, em função da decisão do TRF, já permitem o amplo tratamento. Ela defende que, se não houver qualquer mudança no cenário de Prudente, a saída para os cidadãos sem condições de financiar o medicamento será pleitear que o próprio município custeie o tratamento dos animais, o que ocasionaria prejuízo aos cofres públicos. “Não há como evitar que as pessoas promovam essas ações em favor de seus cães. Isso porque é notório que eles são, na verdade, muitas vezes tratados como entes queridos. Se o cachorro fosse o vetor da doença e não existisse outra forma de tratar, tudo bem, mas não é o caso”, avalia.

O médico veterinário Luiz Carlos Kayahara da Silva reitera que a lei municipal limita o trabalho dos profissionais no primeiro contato com o animal, uma vez que o uso do Milteforan é indispensável e precisa ser atestado ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). A partir disso, são feitos exames de rotina para verificar a carga parasitária do paciente, bem como o funcionamento dos órgãos. Caso este não apresente uma carga exagerada ou indetectável no teste Elisa, o médico veterinário tem a liberdade de fazer o uso de outras opções menos onerosas do que o Milteforan, no entanto, até chegar a esta etapa, é preciso arcar com os custos do medicamento. “Muitos proprietários vêm até mim interessados no tratamento, mas assim que os gastos são colocados na ponta do lápis, acabam desistindo”, considera.

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