“Prefeitura deve indenizar prejuízos”

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Cezário, diz que "não há dúvidas de que a administração tem responsabilidade por alagamentos"

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 15/01/2020
Horário 05:28
 Arquivo - Marcelo Cezário diz que Prefeitura deve se responsabilizar
Arquivo - Marcelo Cezário diz que Prefeitura deve se responsabilizar

O fato de que o Parque do Povo, em Presidente Prudente, ficou alagado e trouxe diversos prejuízos a moradores, motoristas e comerciantes não é novidade para ninguém. Mas, após a “poeira abaixar”, ou neste caso a água, o que muitos buscam entender é quem deve responder pelos danos e como buscar ajuda para reaver itens que foram perdidos, como aparelhos eletrônicos, móveis e automóveis.  Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Cezário, não há dúvidas de que a Prefeitura tem a responsabilidade por indenizar tais danos.

Isso porque, conforme o especialista, a população, desde que em dia com suas obrigações fiscais, deve ser ressarcida pelo fato de que é de responsabilidade do Poder Executivo investir na construção de uma rede de escoamento de água e fazer a manutenção adequada para que tais problemas não ocorram, ou finalizar as tratativas do projeto existente no local. “A Prefeitura é obrigada a indenizar todos os danos de aparelhos domésticos, móveis, imóveis, veículos e tudo aquilo que causou prejuízos. Claro que o consumidor tem que correr atrás, e a recomendação que fazemos é que se busque primeiro a via administrativa, que é tentar resolver de forma amigável”. Caso não dê certo, Marcelo aponta que aí sim o morador pode buscar uma indenização junto ao Judiciário.

Para tanto, os munícipes também devem juntar provas como fotos, vídeos, recortes de jornais que noticiaram os alagamentos, inclusive de anos anteriores, para mostrar que esta não é uma novidade, mas sim um fato recorrente. É recomendado também que se faça um boletim de ocorrência e sejam apresentadas testemunhas. “Para quem tem seguro sobre tais bens, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor, e só então buscar receber os danos de quem o causou. A cobertura ao cliente deve ser garantida”.

E A PREFEITURA,

O QUE DIZ?

A administração foi procurada e informou entender que o cidadão que se sentiu lesado tem o direito de buscar judicialmente eventual compensação. No entanto, informou que cada caso será analisado individualmente pelo setor jurídico da Prefeitura.

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