O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, no biênio 2018/2019, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, 62 anos, recebeu a reportagem no Fórum de Presidente Prudente com uma serenidade que contrasta com a burocracia do local. Fez questão de atender ao pedido do jornal e tirou dúvidas sobre os termos do direito, chamados, informalmente, de “juridiquês”. Explicou que juiz e magistrado são, na verdade, a mesma coisa, e que desembargador é o tratamento que se dá ao juiz que chegou ao Tribunal de segunda instância, bem como o juiz que chega ao Supremo ou qualquer Tribunal Federal é chamado de ministro. O desembargador, que ocupa o cargo máximo da corregedoria do Estado, falou sobre Presidente Prudente e região e deu detalhes sobre sua função.
O Imparcial: O que faz um corregedor?
Geraldo Pinheiro Franco: O corregedor-geral da Justiça é um desembargador do Tribunal de Justiça, eleito pelos seus pares, e a atuação dele visa fiscalizar, orientar, acompanhar os juízes e servidores do Estado inteiro. Bem como atuar da mesma forma em relação aos serviços dos cartórios extrajudiciais. Além dessa atividade, que eu reputo a principal, que é a fiscalização e orientação, ao corregedor-geral da Justiça incumbe também a questão de disciplinar.
Qual o motivo da visita do senhor ao Fórum de Presidente Prudente?
É a segunda vez que venho aqui nesta minha gestão (2018/2019), não há nenhuma dificuldade e nenhum fato exclusivo. Eu vim para conhecer de perto as unidades de processamento judiciário, as UPJs, que é uma nova estrutura que o Tribunal vem implantando no Estado. A estrutura original era um juiz vinculado ao seu cartório. Hoje em dia nós temos vários juízes e vários cartórios que trabalham juntos. Nós estamos avaliando se esse novo projeto está trazendo beneficio para a sociedade. Até onde eu tenho apurado e apurei aqui em Prudente, não só traz benefícios, como todos, advogados, juízes, promotores, defensores, sociedade, todos estão muito satisfeitos com a atividade destas unidades.
A região de Presidente Prudente é conhecida pela grande quantidade de unidades prisionais instaladas. Em frequentes matérias publicadas pelo jornal, mostramos que a maioria delas está superlotada. Qual a visão do senhor sobre isso?
No Estado de São Paulo, nós temos 180 presídios. É um Estado que tem uma preocupação muito grande com a administração penitenciaria, que é muito bem feita pelo Poder Executivo. A questão da superlotação é delicada. Hoje nós temos roubos qualificados, homicídios, latrocínios, estupros, então, a atuação dos juízes tem que ser bem firme, tem que ser justa, nos limites da lei, mas firme. Talvez isso justifique, de alguma forma, o volume de sentenciados presos nos nossos presídios Não compete ao Judiciário administrar os presídios, e sim preservar a “pessoa” do preso. Examinar os processos de execução, os eventuais benefícios que o preso pode pedir e obter, concedendo ou negando, ficar atento para que não haja violência no interior dos presídios. Eu posso dizer que, nesses limites, a atuação do Poder Judiciário no Estado de São Paulo é muito precisa, os juízes, dessas 320 comarcas, que são os corregedores próximos aos presídios, fazem visitas mensais a cada um dos 180 presídios, e veem nessas visitas toda essa série de questões, qualidade da comida, se há atendimento médico, se há algum tipo de denúncia de violência, enfim, se as penas estão sendo cumpridas adequadamente. Nós não temos preso com pena vencida, o controle é muito bem feito. A região de Presidente Prudente, com seus vários presídios, alguns que abrigam presos de periculosidade, tem o mesmo foco, as mesmas preocupações com os direitos dos presos, mas com a execução adequada das penas nos limites em que a sentença foi proferida.
Nos dias de hoje, a Justiça é justa ou seletiva?
A Justiça é aplicada por homens, que são passiveis de erros. O mais importante, e no âmbito da Justiça de São Paulo, eu posso dizer, que há uma preocupação muito grande na arregimentação dos juízes. O juiz é submetido a acompanhamento psicológico, é levado à Escola Paulista de Magistratura para se aperfeiçoar na prática, então, é um profissional bem formado. No âmbito de minha atuação na corregedoria, eu tenho insistido com os magistrados, que o juiz jamais julgue politicamente e jamais julgue ideologicamente. O juiz tem que julgar de acordo com as leis, as provas e a consciência e absolutamente de forma a expungir, afastar, qualquer infiltração ou qualquer inserção de outra ordem.
Evitar que esta conduta indevida ocorra é, também, função do corregedor?
Sem dúvidas. No âmbito do Estado de São Paulo, a expressiva maioria dos magistrados, tendo em vista que visitei neste ano e meio de gestão mais de 800 unidades extrajudiciais, a maioria dos magistrados tem conduta muito objetiva, certa, correta e ética, De uma forma geral, os juízes de São Paulo não invadem essas questões de política e ideologia. Na hipótese de invadir, a atuação da corregedoria se dará, porque não podemos admitir que um juiz se distancie da lei, do que o código diz, e aplique a lei segundo o que ele acha que é certo. Não, não é assim.