MPE faz recomendações a residências terapêuticas

Ofício encaminhado à Prefeitura de Prudente foi protocolado no começo do mês; Promotoria fixa prazo de 45 dias para atendimento às orientações indicadas

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 24/04/2019
Horário 08:00
José Reis - Prudente possui seis residências, com dez pacientes cada, e MPE quer adequações dentro do prazo
José Reis - Prudente possui seis residências, com dez pacientes cada, e MPE quer adequações dentro do prazo

No começo deste mês, o MPE (Ministério Público Estadual) listou uma série de recomendações à Prefeitura de Presidente Prudente, a fim de buscar soluções para irregularidades localizadas em residências terapêuticas do município. As orientações foram entregues, por meio de ofício, à administração municipal, de autoria do promotor Marcelo Creste. No documento, fica exposto o prazo de 45 dias para atendimento da municipalidade.

A reportagem teve acesso ao ofício, de 16 páginas, que consta a análise feita pela Promotoria. Logo de início e antes de apontar as irregularidades e recomendações, o promotor lembra que tramita um IC (inquérito civil), “cujo objeto é apurar as condições de funcionamento das residências terapêuticas instaladas nesta cidade”. O inquérito foi instaurado em 13 de julho de 2016 e, desde então, várias diligências foram feitas, ainda conforme o documento.

Dito isso, o promotor Marcelo apresenta alguns pontos e falhas verificados em tais visitas. Dentre elas, ele cita a falta de relatório semestral - nunca realizado; ausência/deficiência de PTS (Projeto Terapêutico Singular); distanciamento do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), órgão que administra das residências; bem como falta de estrutura, como número de veículos suficientes, deterioração de casas e falta de enfermeiros.

Ao passo que os problemas foram apontados, o promotor destacou o que poderia ser feito em cada um deles. Mas de modo geral, ele ressalta a necessidade de o município acompanhar as fiscalizações que devem ser feitas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a iniciação dos projetos técnicos singulares. Ademais, como consta no ofício, a Prefeitura deve disponibilizar novos veículos aos técnicos, bem como autorizar a realização de hora extra, se necessário; determinar o conserto e manutenção dos prédios e equipamentos; e providenciar auxiliares de enfermagem para as residências terapêuticas 3 e 5.

E fora o prazo de 45 dias para atendimento às orientações, em cada ponto das recomendações o MPE, para cada uma delas, considera um período para emitir um retorno, que vai de 15 a 60 dias.

Por fim, o promotor ressalta que embora a recomendação não possua caráter vinculativo, o não atendimento implicará na propositura de ação cominatória contra o município e ação por responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. “As deficiências e falhas acima expostas revelam absoluta falta de gestão, como se a residência terapêutica estivesse fora do radar e da atuação da administração pública”, analisa Marcelo, que ainda afirma que as falhas apontadas não podem ser tidas como normais e comuns.

Acolhimento

Ao recepcionar o documento, por meio de nota, o governo municipal informa que vai acolher e atender as recomendações que foram apontadas pela Promotoria. “O município administra hoje seis residências terapêuticas, tendo cada uma dez pacientes. As casas funcionam 24 horas por dia, com dois cuidadores e um técnico de enfermagem”, pontua. Além disso, as residências possuem o apoio dos profissionais dos Caps (psiquiatra, enfermeiro, assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional, ente outros), como também informado pelo Executivo.

 

Resumo das irregularidades apontadas pelo MPE:

1 - Relatório semestral de fiscalização nunca realizado;

2 - Ausência/deficiência de PTS ou, ao menos, análise detalhada dos habitantes da casa para verificar em relação a quais deles é necessário;

3 - Distanciamento do CAPS: sem atividades terapêuticas e reintegração social;

4 - Falta de estrutura para os técnicos do Caps desenvolverem suas atividades (veículo e horas extras);

5 - Ausência de manutenção: deterioração das casas, móveis e utensílios;

6 - Falta de auxiliar de enfermagem em duas das casas.

Fonte: MPE

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