Liminar pede acolhimento de crianças em Anhumas

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 07/05/2019
Horário 04:30

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu uma liminar que determina que a Prefeitura de Anhumas adote providências necessárias para a prestação do serviço de acolhimento institucional e/ou familiar a favor de duas crianças que estavam em situação de risco e que possuem familiares residentes no município. O documento, assinado na sexta-feira pela juíza Flávia Alves Madeiros, da Comarca de Presidente Prudente, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que as providências sejam tomadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de natureza penal.

Conforme o documento ao qual a reportagem teve acesso, a tutela antecipada parcial é fundada em urgência. O acolhimento poderá ser feito dentro do município de Anhumas ou no limite territorial da Comarca a que pertence. Ainda, a decisão liminar cita que deve ao prefeito, Genildo Ramineli (PSD) ser notificado para o cumprimento da decisão. A ação civil pública, de autoria do defensor Orivaldo de Sousa Ginel Junior, relata que os menores estavam em situação de risco, necessitando da inclusão em programa de acolhimento institucional, o que não é disponibilizado pelo município dentro dos limites de seu território.

Desta forma, as crianças foram inseridas em instituições localizadas em Quatá e Inúbia Paulista, com mais 100 km de distância da área. Os serviços foram contratados pela municipalidade junto às instituições. No documento consta que um menino de 2 anos estava em situação de risco devido ao comportamento da mãe. Já a menina, de 10 anos, enfrentava situação de perigo gerada pela conduta dos pais.  “Há perigo de dano perante as referidas crianças, haja vista que se encontram inseridas em instituições distantes de seu núcleo familiar, o que compromete a realização de visitas com a devida frequência, prejudicial ao restabelecimento de vínculos afetivos, o que restou demonstrado pelos relatórios de acompanhamento dos serviços técnicos competentes e pareceres do Ministério Público”, salienta a juíza.

Sem estrutura

Por meio de nota, Antonio Romualdo dos Santos Filho, procurador jurídico da Prefeitura de Anhumas, afirma que “a Prefeitura não está infringindo qualquer disposição do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], pois, utiliza-se de instituições para esse acolhimento, uma vez que a cidade não dispõe de estrutura, para tal mister, inclusive fornece passagens para que familiares visitem os menores”.  Ainda, reconhece que cabe ao município cumprir a decisão judicial e, em seguida, expor suas razões em defesa. “Vai ter de prevalecer o que é melhor para a criança, e não tem dúvida que o Judiciário é sensível a isso”, enfatiza Romualdo.

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